SóProvas


ID
3780160
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública direta e indireta nas três esferas de governo e no Distrito Federal é regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No que tange a empregos e funções, está proibida sua acumulação em:

Alternativas
Comentários
  • Eu não intendi... alguem explica?

  • GABARITO: A

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Obrigado Bruna...

    Empresas públicas de sociedade de economia mista. (então ai esta o erro da letra "c")

  • Não entendi nem o enunciado kkkkk

  • emprego em autarquia??? oi??

  • Esse examinador está cansado, coitado!

  • colegas, basicamente letra fria da norma constitucional. Gabarito A

  • oi?

  • Bárbara, a ANAC é uma autarquia por exemplo. Lá se tem empregados públicos.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange AUTARQUIAS, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    FONTE: CF 1988

  • Nossa. Imagina você ficar horas fazendo uma prova e a última questão ser essa.

  • GABARITO A.

    a) Autarquias.

    b) Institutos estatais.

    c) Empresas públicas de sociedade de economia mista.

    d) Empresas de economia privada.

    e) Fundações privadas.

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Obs: perceba-se que empresas públicas é uma coisa e sociedade de economia mista é outra. Aí está o erro da letra C. 

  • No discorrer dos comentários, percebi o erro na letra C. Já as outras assertivas são bem óbvias. No entanto, escorreguei com a letra E (Fundação Privada). É um equívoco bobo, claro. Minha confusão foi misturar os conceitos de denominação das entidades públicas com a a sua natureza jurídica (de direito público ou privado). A assertiva faz menção a denominação e, portanto, fundação privada não é o objetivo do direto administrativo. Logo não há o que se falar em acumulação.

  • Péssima questão, nem um pouco técnica.

  • ué! emprego em Autarquias?

    empregos se aplica às Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, regidos pela CLT.

  • O pior não é "emprego", caros colegas!

    O pior é que deixa a entender que é possível a cumulação de empregos no âmbito da administração pública.

    e segundo a CF, Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Bem ruim esse enunciado mesmo. pqp

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

    Fundações pública

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

  • kkkkkkk também não entendi o enunciado

  • Não poderia considerar as Autarquias Fundacionais neste quadro? E se no caso, sim, seria possível a acumulação de cargos. Por exemplo: 2 de professor. Por favor! Corrijam-me se eu estiver errado!

  • Péssimo enunciado!!

  • totalmente descabido o enuciado , visto que em EP e SEM também não pode acumular

  • QUE ENUNCIADO MEDONHO ! A FCC QUER INVENTAR MODA E ACABA TROPEÇANDO NAS PRÓPRIAS PERNAS. CURUZES!!!

  • péssima formulação de pergunta

  • Tudo errado, primeiro que não tem como acumular emprego em autarquia e como assim não pode haver acumulação de cargos? Pode sim, vai depender do cargo, da carga horária, que questão mais nada a ver.

  • parece que digitaram com o pé

  • enunciado padrão ,autarquia é pessoa jurídica de direito publico ( no entanto não pode ter a acumulação).

  • Banca audaciosa, pois a redação estabelece:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquiasfundaçõesempresas públicassociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • "Empresas públicas de sociedade de economia mista" - Inexiste essa entidade conforme literalidade da CF:

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 37 da CRFB/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • e as hipóteses constitucionais de acumulação de cargos, como fica?

  • ''Empresas públicas de sociedade de economia mista'', essa é boa rsrsrs

  • Amigos concurseiros, vamos tomar cuidado quando as perguntas tratarem de situações gerais e não expressamente de situações específicas. No caso em tela, a regra geral é da não acumulação de cargos públicos. Como a questão não tratou das exceções, consideremos a regra geral. A Cebraspe e a FCC adoram fazer essas pegadinhas.

  • A letra B não está errada, mas a letra A é a mais correta.

  • Examinador, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia.

  • EsquizoQuestão. Forçação de barra! Eis a minha contribuição.

  • A propósito do acúmulo de cargos, empregos e funções, a norma básica repousa no art. 37, XVI, da CRFB/88, que abaixo colaciono:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Em seguida, o inciso XVII deste mesmo art. 37 estende a vedação acima às entidades da administração indireta, nos seguintes termos:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Ora, o cotejo do rol acima negritado com as opções lançadas pela Banca permite que se conclua no sentido de que apenas a letra A - autarquias - encontra-se, de fato, contemplada na norma constitucional de regência da matéria. Todas as demais divergem do figurino constitucional, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: A

  • Art37 da CRFB/88. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquiasfundaçõesempresas públicassociedades de economia mistasuas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • se analisarem as alternativas, de B ate a E, veras que todas falam em "privado" a unica que não faz essa menção é a letra A, pois esta é uma instituição pública....

  • Fui pego pela letrinha d de desgraçada q não Deveria estar aí... arf

  • RESUMINDO ...

    NA LETRA C o erro está em dizer EMPRESAS PUBLICAS DE SOCIDADE DE ECONIMIA MISTA.

    CASO NÃO TIVESSE O ''DE'' A ALTERNATIVA ESTARIA CORRETA, POIS EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO PODE HAVER A CUMULAÇÃO DE CARGOS (REGRA)

  • Pegadinha desgraçada, isso não se faz!!

  • Que banca maldosa..

  • DISCORDO DO GABARITO!!!

    Autarquia tem cargo público e não emprego público.

  • é proibido acumular cargos, empregos e funções:

    ADM DIRETA

    ADM INDIRETA

    SUBSIDIÁRIA

    SOCIEDADES CONTROLADAS

    Salvo :

    2 de professor

    1 professor 1 tecnico/cientifico

    2 da saude

  • Meu Deus, pesquisei por "Regime Jurídico Administrativo e Princípios" e me veio uma questão dessa! E pra piorar, tive que aprender sobre institutos que nunca ouvi falar: "institutos estatais" e "Empresa Pública de Sociedade de Econ. Mista".

  • que questão maluca

  • SOCIEDADE E FUNDAÇÕES PODEM SIM ACUMULAR DESDE QUE SEJAM INDEPENDENTES

  • Em autarquia há CARGO efetivo! emprego e função NÃO! questão lixo e que não mede conhecimento.

  • Comentários com muitos choros!! Atentem-se ao artigo 37, inciso XVII, CRFB

  • Qual seria a definição do termo "instituto estatal"?

    De maneira bem objetiva, talvez pudéssemos definir como um instituo criado pelo estado. Como exemplos poderíamos citar o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os diversos institutos federais (IFSP, IFMA, IFRS, etc.). Existem também institutos a nível dos estados federativos como o IEMA (Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão).

    Todos, de maneira genérica, são classificados como autarquias, de maneira que se entenderiam a eles também as regras quanto à proibição de acúmulo de cargos, empregos e funções públicos.

  • Lamentável q uma Banca tão prestigiosa como a FCC apresente questões tão...como dizer.....fuleiras....se fosse Inaz, Quadrix e outras, mas...como disse Júlio César ao ver q tb o filho adotivo Brutus participara da conspiração: Quoque tu fili....eu digo: vc tb, FCC?!

  • A noneclatura de emprego só em empresa e sociedade

  • questão muito estranha!

  • autarquia é regime 8112 não há empregado. e sim servidor.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:             


    a) a de dois cargos de professor;              

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;            

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  • Isso não é uma questão; é um exame oftalmológico!

  • XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange:

    Autarquias,

     Fundações,

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista suas subsidiárias

    Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

  • Existe emprego em autarquia, não seriam estatutários?

  • Mesma Banca e entendimento diferente. Aí mata qualquer concurseiro.

    1

    Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, a Constituição Federal de 1988 dispõe:

    Olha essa C e o comentário do professor.

    Autor: Rodrigo Duarte, Advogado da União., de Direito Constitucional

    "C) A alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 37, XVII do texto constitucional, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Verifica-se que inexiste ressalva em relação à fundação instituída pela Administração ser de direito público ou de direito privado, pois em ambas as acumulações são vedadas.

    Eu concordo com esse questionamento desse professor e não com a questão que está sendo comentada.

  • Questão que ensina a desaprender o que voce estudou.

     

  • nem adianta comentar uma porcaria dessa. é uma palhaçada o que os examinadores fazem nos concursos. recebem uma fortuna milionaria para essa palhaçada gigantesca que é

  • falou em privado, esquece ( fora D e E). Letra C e B não existem: ou é EP ou é SEM.

  • ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:       

    a) a de dois cargos de professor;       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;       

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;      

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público

  • A falta de atenção no "d"e sociedade de economia mista na letra C me fez cair em pegadinha...

    Seguimos!

  •  Empresas públicas de sociedade de economia mista me quebrou!

  • Cuidado: Existe fundação pública de direito privado. Questão passível de anulação a meu ver.

  • q diabo eh isso

  • A questão é troncha !!! É perfeitamente possível acumular cargos em autarquias, pode-se por exemplo ser titular de um cargo técnico em uma autarquia ambiental e professor em uma autarquia de ensino. A proibição de acumulação de cargos relaciona-se primeiramente com a natureza dos cargos acumulados, só então faz-se uma análise das instituições empregadores.

  • Questão passível de anulação

  • Questão estranha!!

  • questao fuleira

  • Acho que essa questao nao tem nada a se considerar. acertei pensando que a Ideia do examinador era o da entidade mais proxima de um ente da ADM direta.
  • GABARITO: LETRA A - INCORRETA

    Pelo comentário do Professor que pude compreender.

    O enunciado queria qual das assertivas que NÃO pode acumular cargos. Dos itens propostos, somente a A está no inciso abaixo.

    Fonte: CF88

    Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

  • KKKKKKK que piada essa questão

  • A acumulação de cargos é vedada na administração direta e na indireta. observa-se no enunciado pelo o artigo 37

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Pra quem acha que não há emprego público em Autarquia:

    Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

    Art. 1  O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo  , e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

  • Entendi nada. Nem o enunciado.
  • Resposta está no art. 37, XVII da CF

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange:

    Autarquias,

     Fundações,

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista suas subsidiárias

    Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • Não entendi essa questão.

  • Que isso kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Não sou de ficar reclamando de redação de questões, pois o que devemos fazer é dançar conforme a música tocada pela banca, mas a tal da "Empresa Pública de Sociedade de Economia Mista" é apelação total e falta de bom senso!

  • nunca mais reclamo da FGV