Erro das demais:
a) intentar nova ação, pois do despacho de indeferimento não cabe recurso.
b) interpor recurso de agravo retido.
d) interpor agravo de instrumento junto ao tribunal competente.
Indeferimento de PI - cabe recurso de apelação, conforme art. 296 CPC já exposto.
c) apelar, mas o juiz não poderá reformar a decisão, posto que não cabe o juízo de retratação no recurso de apelação.
Cabe juízo de retratação em 48 horas - art. 296 CPC.