Assim que fui fazer a questão, logo quis marcar a letra "a", princípio da Isonomia. Explico: quando no estudo da matéria no livro do Alexandre, o título apresentado é P. Isonomia e logo em seguida é citado esse dispositivo relatado acima, qual seja, "sempre que possível, o imposto terá um caráter pessoal, graduados segundo a capacidade econômica" - Art. 145, §1º. Assim, porque não poderia ser as demais alternativas?
a) Incorreta. Princípio da Isonomia (igualdade das formas): é tratar a todos de forma igual perante a lei. A isonomia garante e igualdade perante a lei (Projeção jurídica fictícia). O que está presente nessa questão é IGUALDADE, isso porque o princípio da igualdade busca a igualdade material. Fica claro que esse dispositivo é uma igualdade material e não formal (das formas). Mas não podemos esquecer que: PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA TEM COMO PARÂMETRO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
b) Incorreta. Pelo que eu estudei, a CF88 trata de princípio da IMPESSOALIDADE. Não me lembro de existir o contrário.
c) Correta.
d) Incorreta. O princípio da Dignidade poderia justificar todas as hermenêuticas constitucionais, mas nesse caso a banca quer algo muito específico, que está relacionado ao Título Constitucional Tributação e Orçamento.
e) Incorreta. O Princípio da Progressividade estás previsto no artigo 153,§ 3º se relaciona especificamente com o objetivo de desestimular a existência de terras improdutivas. Desse modo, a progressividade é um princípio aplicável ao imposto sobre propriedade. Veja que a questão um princípio aplicável aos impostos de forma geral.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 145 § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.