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ID
3827461
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Francisco Beltrão - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Considerando que a existência de áreas contaminadas pode configurar sério risco à saúde pública e ao meio ambiente é necessário que para o gerenciamento de áreas contaminadas, o órgão ambiental competente deverá instituir procedimentos e ações de investigação e de gestão, que contemplem três etapas: a identificação, o diagnóstico e a intervenção. A seguir associe as duas colunas e em seguida assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo:

(1) Identificação:
(2) Diagnóstico:
(3) Intervenção:

( ) Etapa que inclui a investigação detalhada e avaliação de risco, sendo realizada após a investigação confirmatória que tenha identificado substâncias químicas em concentrações acima do valor de investigação.

( ) Etapa em que serão identificadas áreas suspeitas de contaminação com base em avaliação preliminar.

( ) Etapa de execução de ações de controle para a eliminação do perigo ou redução, a níveis toleráveis, bem como o monitoramento da eficácia das ações executadas, considerando o uso atual e futuro da área.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CONAMA 420/2009

    Art. 23. Para o gerenciamento de áreas contaminadas, o órgão ambiental competente deverá instituir procedimentos e ações de investigação e de gestão, que contemplem as seguintes etapas, conforme ilustrado no Anexo III:

    I - Identificação: etapa em que serão identificadas áreas suspeitas de contaminação com base em avaliação preliminar, e, para aquelas em que houver indícios de contaminação, deve ser realizada uma investigação confirmatória, as expensas do responsável, segundo as normas técnicas ou procedimentos vigentes.

    II - Diagnóstico: etapa que inclui a investigação detalhada e avaliação de risco, as expensas do responsável, segundo as normas técnicas ou procedimentos vigentes, com objetivo de subsidiar a etapa de intervenção, após a investigação confirmatória que tenha identificado substâncias químicas em concentrações acima do valor de investigação.

    III - Intervenção: etapa de execução de ações de controle para a eliminação do perigo ou redução, a níveis toleráveis, dos riscos identificados na etapa de diagnóstico, bem como o monitoramento da eficácia das ações executadas, considerando o uso atual e futuro da área, segundo as normas técnicas ou procedimentos vigentes.