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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Vou transcrever o artigo 103, CRFB/88, todavia, vou fazer a diferenciação entre os legitimados Universais (não precisam demonstrar pertinência temática) e os legitimados Especiais (precisam demonstrar pertinência temática). Os legitimados escritos de azul são Universais, de vermelho os Especiais. Lembrando que a CF não faz essa distinção, é criação doutrinária.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale quem pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Vejamos:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).
Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.
3 mesas:
Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Dito isso, vejamos as alternativas:
A. ERRADO. O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministro de Justiça. Erros em negrito.
B. ERRADO. Os partidos político com e sem representação no Congresso Nacional. Erro em negrito.
C. CERTO. Os Governadores de Estado ou do Distrito Federal.
D. ERRADO. Os Municípios. Erro em negrito.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
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ADI / ADC
3 MESAS === MESA DA CAMARA, MESA DO SENADO, MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
3 AUTORIDADES == PRESIDENTE REPUBLICA, GOVERNADOR DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
3 ENTIDADES = CONSELHO FEDERAL OAB, ENTIDADE DE CALSSE DE AMBITO NACIONAL, PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;; Impende mencionar que, nessa hipótese é necessário comprovar pertinência temática, porquanto não são legitimados universais. De outro lado, essas autoridades não necessitam estar munidas de advogado.
Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).
Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.
Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.
Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.
3 pessoas:
Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.
3 mesas:
Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 instituições:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
ADI / ADC
3 MESAS === MESA DA CAMARA, MESA DO SENADO, MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
3 AUTORIDADES == PRESIDENTE REPUBLICA, GOVERNADOR DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
3 ENTIDADES = CONSELHO FEDERAL OAB, ENTIDADE DE CALSSE DE AMBITO NACIONAL, PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Os Governadores de Estado ou do Distrito Federal.
– Legitimidade para propor (art. 103, CF): presidente da República; mesas do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Não esquecer:
2 precisam de advogado:
O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.
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GAB "D"
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
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Governador de Estado ou do Distrito Federal;; bom mencionar que, nessa hipótese é necessário comprovar pertinência temática, porquanto não são legitimados universais. De outro lado, essas autoridades não necessitam estar munidas de advogado.