SóProvas


ID
3872623
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A d está integralmente de acordo com a CF e por isso fui pelo critério de mais certa. Mas a A só está errada a meu ver se eles consideraram que a adpf é de lei ou ato normativo federal. Porque os legitimados são os mesmos, e a adc de fato só cabe de lei ou ato normativo federal, diferente da ADI que inclui leis estaduais...
  • a) Não entendi o motivo do erro, visto que os legitimados da ADPF são os mesmos da ADC.

    b) princípio da máxima efetividade ou princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva - na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.

    c) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) Correta, artigo 60 da CF/88.

  • Não entendi o erro da letra A.

    Verifiquei que a Lei da ADPF - Lei 9882/99 - estabelece o seguinte

    Art. 2o Podem propor ADPF: I - os legitimados para a ADI; 

    Será que a Banca considerou a letra A errada porque a lei menciona ADI ao invés de ADC?

  • Sem dúvidas que a letra E está correta.

    Todavia, creio que o erro da A refere-se ao objeto da APDF, já que, enquanto na ADC trata-se de lei ou ato normativo federal, naquela refere-se ao ATO DO PODER PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL.

  • Provavelmente, Paola

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    LIMITES FORMAIS

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    PROMULGAÇÃO

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITES MATERIAIS OU CLAUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Acredito que o erro da alternativa "A" seja o fato de que os legitimados para ADPF sejam os mesmos da ADI e não ADC.

  • Gabarito - D

    Sobre a letra (A): Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. INCORRETA.

    Art. 2º, I, da Lei 9882 de 1999. Os legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade também podem propor a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. CORRETA.

  • Questão perfeita, se fosse de 2004 :

    L9868 - Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:    

    Art. 2º, I, da Lei 9882 de 1999. Os legitimados para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade também podem propor a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 

    --> Caso a questão fosse de 2004, seria totalmente coerente, , visto que a EC 3/93 previu a ADC com um rol de legitimados menor que o da ADI, posteriormente a EC/45 igualou o rol de legitimados.

    → Portanto, não adianta tentar defender a banca. Os legitimados para propor ADC e ADPF são os mesmos, é totalmente irrazoável cobrar puramente a cópia da Lei Seca, ignorando teratologicamente qualquer interpretação básica e sistemática da norma.

  • Sobre a letra A:

    O art. 13 da lei 9868/99 (dispõe sobre ADIn e ADC) traz o rol dos legitimados para propor a ADC. São eles:

    Presidente da República;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa do Senado Federal;

    PGR

    Em razão da EC 45 que acrescentou os incisos IV e V ao art, 103 da CF, podemos concluir que também são legitimados para propor a ADC:

    Mesa da Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF e

    Governador de Estado ou do DF.

    Desse modo, ao analisarmos o art. 2º da lei que 9882/99 que traz o rol dos legitimados para propor a ADIn, concluiremos que trata-se de um rol mais extenso.

    Por fim, o art. 2º caput , inciso I da lei 9882/90 (dispõe sobre a ADPF) menciona que podem propor a ADPF os legitimados para a ADIn.

    Resumo: ao meu ver, a alternativa A está incorreta.

  • As vezes é melhor ficar respondendo só as questões da Cespe do que essas outras bancas menores. Pqp

  • Legitimados: ADPF = ADI // ADI = ADC // ADPF ≠ ADC (?????)

    No que diz respeito à alternativa A, o enunciado não se refere ao objeto, e sim aos legitimados, motivo pelo qual a alternativa deveria ser considerada correta.

    O fato de mencionar que a ADC é de lei ou ato normativo federal é irrelevante, pois só existe ADC de lei ou ato normativo federal mesmo, e, em qualquer caso, os legitimados para propor ADC são os mesmos da ADI, assim como os legitimados para propor ADI são os mesmos da ADPF. Vejamos:

    (Lei nº 9.882/1999) Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    (CF) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    A única explicação para que a alternativa seja considerada errada é uma interpretação equivocada do art. 13 da Lei nº 9.868/1999, que conta com rol mais reduzido de legitimados para propor a ADC com relação àquele previsto no art. 103, CF. Norma infraconstitucional não revoga norma constitucional.

    Ao meu ver, a questão deveria ser anulada.

  • COM EFEITO, A LETRA "A" O ÚNICO PROBLEMA APARENTE É EM RELAÇÃO AO OBJETO DA ADPF, VISTO QUE O ART. 1°, DA LEI 9.882/99, ASSEGURA QUE A ADPF TEM POR OBJETO EVITAR OU REPARAR OU EVITAR LESÃO A PRECEITO FUNDAMENTAL E A QUESTÃO FALA SOBRE O OBJETO DA "ADC".

    QUALQUER ERRO ME AVISEM, POR FAVOR!

  • A) Não vejo como errada, porque todos os legitimados para propor as ações de controle abstrato são os mesmos (Art. 103 da CF - ADI, ADO, ADPF, ADC).

    A única razão para estar errada é, se forçamos muito, MAS MUITO MESMO O RACIOCÍNIO, e considerarmos a literalidade da lei da ADPF que só fala "os mesmo legitimados da ADI".

    LEI 9882/99

    Art. 2 Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    B) ERRADO.

    Principio da máxima efetividade não se confunde com a interpretação conforme à constituição.

    O primeiro é um princípio material que visa atribuir sempre o sentido que dê maior efetividade à norma. Já a interpretação conforme é um instrumento da hermenêutica constitucional que diante de normas polissêmicas (normas que admitem diversas interpretações) determina a aplicação somente de uma em detrimento de todas as demais.

    C) ERRADO - Mandado de injunção e não habeas data.

    CF_Art.5º [...]

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    D) ERRADO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    BIZU: O Presidente da república é o único legitimado a propor ADI e Emenda à Constituição.

  • Letra A não tá errada! Mania dessas bancas de considerar questão incompleta como errada.

  • Sacanagem essa questão, porque de cara tu marca a A e vai para a próxima.

  • Fui na letra D por ser o texto da lei exato.

    Mas a letra A tb está correta.

  • claramente a letra A também está correta........

  • LETRA A NÃO ESTA ERRADA. BANCA LIXO

  • Gabarito D.

    Constituição Federal de 1988:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros" (grifei).

    Bons estudos!

  • Me parece que a D é mais certa do que a A, por isso a banca deu como errada a A.

    A respeito da A, embora os legitimados da ADI, ADC e ADPF sejam os mesmos, a lei que trata da ADPF fala em mesmos legitimados da ADI, e não da ADC.

    Pela literalidade do artigo, a A está errada.

  • A questão versa sobre importantes dispositivos presentes tanto no texto constitucional, como na legislação infraconstitucional.

    Vejamos:

    a) CORRETA. A ADPF é ação constitucional cujo objetivo é verificar se uma lei ou ato normativo viola um preceito fundamental previsto na Constituição. Nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.882/99: “Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade", ou seja, o rol de legitimados do artigo 103, da CRFB/88, que é o mesmo rol de legitimados da ação declaratória de constitucionalidade, quais sejam:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: o Presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa do Senado Federal, as Mesas das Assembleias Legislativas, os Governadores de Estado, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e Confederação sindical e Entidade de classe de âmbito nacional.

    b) ERRADA. Os princípios da máxima eficácia e efetividade e o princípio da interpretação conforme a Constituição não se confundem! O primeiro, conhecido como princípio da eficiência consiste no dever do intérprete e aplicador de atribuir o sentido que assegura maior eficácia às normas constitucionais. Já o princípio da interpretação conforme a Constituição consiste em dar à lei a interpretação mais favorável ou conforme a Constituição Federal, considerando-se seus princípios, sem, contudo, se afastar da finalidade da lei.

    c) ERRADA. Artigo 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) CORRETA. Artigo 60: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. 



    Assim, as alternativas A e D estão corretas.

     
    Gabarito da professora: ANULADA, em discordância com o gabarito da banca.

  • Vejo pessoas dizendo que a alternativa A está correta, mas em meu ponto de vista acredito que não:

    SEGUNDO A LEI 8.868/99, os legitimados da ADC são, artigo 13:

    1. PGR,
    2. PRESIDENTE,
    3. MESAS DO SENADO E CÂMARA

    Diferente da ADPF que são os mesmo legitimados da ADI segundo a lei 9.882/99, artigo 2, I:

    "PODEM PROPOR ADPF: OS LEGITIMADOS PARA A ADI"

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  • sobre a letra A estar errada

    lei 9868

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:         

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

  • A questão "a" também está correta.

  • A alternativa A está correta. Não há no enunciado pedindo que seja assinalada a questão de acordo com a lei 9.868 e 9882. O art. 103 da CF dispõe os legitimados para ADI e ADC, sendo que os da ADPF são os mesmos. Embora a lei 9882 se refira aos legitimados para ADI, atualmente são todos os mesmos e a questão é de 2019, portanto, quem elaborou não se atentou às mudanças posteriores trazidas pela EC 45.