A alternativa incorreta é a "C".
A) CORRETO - Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas. (Lei 4.320/64 - art. 9º)
B) CORRETO - As despesas são classificadas em duas categorias econômicas, despesas correntes (despesas de custeio e transferências correntes) e despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital). (Lei 4.320/64 - art. 12, §§ 1º e 2º)
C) INCORRETO - As despesas de capitais relacionadas a investimentos correspondem a despesas de pessoa civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos.
Comentário: Despesas com investimentos realmente são despesas de Capital, mas conforme o §4º do art. 12, para esse grupo de natureza da despesa, classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
Já as despesas com pessoa civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos são despesas correntes (custeio).
D) CORRETO - O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito a esta. (Lei 4.320/64 - art.53)
A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Seguem
comentários de cada alternativa:
A)
Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público,
compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição
e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao
custeio de atividades gerais ou específicas.
CORRETA. Segue art. 9, Lei nº 4.320/64: “Tributo é a receita
derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os
impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis
vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de
atividades gerais ou especificas exercidas
por essas entidades". Portanto, a alternativa
está de acordo com a norma, NÃO
sendo o gabarito.
B) As despesas são classificadas em duas
categorias econômicas, despesas correntes (despesas de custeio e transferências
correntes) e despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e
transferências de capital).
CORRETA. Conforme
o art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“A despesa
será classificada nas seguintes categorias
econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos,
Inversões Financeiras e Transferências de Capital". Portanto, a alternativa está de acordo com a norma,
NÃO sendo o gabarito.
C)
As despesas de capitais relacionadas a investimentos correspondem a despesas de
pessoa civil, pessoal militar, material de consumo, serviços de terceiros e
encargos diversos.
INCORRETA. De
acordo com o art. 13 da Lei nº 4.320/64:
“Observadas as categorias econômicas do art.
12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade
administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:
DESPESAS CORRENTES
Despesas
de Custeio
Pessoa
Civil
Pessoal
Militar
Material de
Consumo
Serviços de
Terceiros
Encargos
Diversos
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras
Públicas
Serviços em
Regime de Programação Especial
Equipamentos
e Instalações
Material
Permanente
Participação
em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou
Agrícolas".
Portanto, a
situação prevista na alternativa
trata das Despesas de Custeio (DC),
e NÃO Investimentos (DK).
D) O lançamento da receita é ato da
repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa
que lhe é devedora e inscreve o débito a esta.
CORRETA. Observe o art. 53 da Lei nº 4.320/64: “O lançamento da
receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito
fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta". Portanto,
a alternativa está de acordo com a
norma, NÃO sendo o gabarito.
Gabarito do Professor: Letra C.