Gabarito: C
A) Incorreta. O ECA elege como fundamentais (Título II) o direito à vida, à saude, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho.
B) Incorreta. A atuação é municipal.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
C) Correta.
D) Incorreta. Os conselheiros não são servidores efetivos nomeados por , mas são eleitos para o exercício de função pública relevante.
E) Incorreta.
Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Alguns dispositivos do ECA trazem a garantia de diversos direitos fundamentais à criança e ao adolescente. Entre eles, destaco um muito importante:
Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. A primeira parte da assertiva está correta. De fato, o Conselho Tutelar é órgão permanente. Entretanto, é um órgão municipal e tem sua atuação restrita ao município, e não ao Estado.
Art. 132 ECA: em cada município e em cada região administrativa do DF haverá, no mínimo, 1 Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local. (Redação adaptada)
ALTERNATIVA C: CORRETA. A assertiva é um compilado dos arts. 2º e 3º do ECA: o Estatuto só tem aplicação, como regra, a pessoas até 18 anos de idade. Além disso, ele dispõe sobre a proteção integral do infante, resguardando todas as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento do menor de idade.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Os membros do Conselho Tutelar (denominados como conselheiros) são funcionários municipais, e não estaduais, uma vez que, como afirmado na alternativa B, o Conselho é um órgão municipal.
Além disso, o conselheiro é eleito por votação, e não um servidor público efetivo, com ingresso por meio de concurso público.
Em relação à idade, ela está correta: o conselheiro deve ter pelo menos 21 anos.
Art. 139 ECA: o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
Art. 133, II, ECA: para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: idade superior a 21 anos.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A criação de varas especializadas e exclusivas é mera faculdade dos estados e do DF, e não um dever. Além disso, deverá haver uma proporcionalidade por número de habitantes, bem como o horário definido não precisa ser, necessariamente o comercial; pode haver plantões.
Art. 145 ECA: os estados e o DF poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.
GABARITO: C