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Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
§ 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
§ 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
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Iten 1:
1. Cinge-se a controvérsia em saber se correta a extinção da execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil/2015, tendo em vista a não localização da executada no endereço fornecido na petição inicial.
2. A indicação correta do endereço do réu é requisito essencial à petição inicial, nos termos do artigo , , do , inclusive, porque inviabiliza a citação da parte ré, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
3. Revela-se prematura a extinção do processo, tendo em vista que a OAB/RJ sequer foi intimada acerca da diligência citatória negativa realizada pelo oficial de justiça, o que não se coaduna com o princípio da economia processual, vez que aquela poderia informar o correto endereço da executada, a fim de que fosse efetivada a citação (Precedentes: TRF/2ª Região, AC nº 2015.51.01.131036-5, Relator Desembargador Federal ALUISIO MENDES, Quinta Turma Especializada, julgado em 16/06/2017, data de publicação: 21/06/2017; TRF/2ª Região, AC nº 2014.51.01.015516-5, Relator Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Oitava Turma Especializada, julgado em 09/08/2017, data de publicação: 16/08/2017) 4. Recurso de apelação provido.
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que bela pegadinha! kkkkkkkkkkkkkk
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AH NÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK eu começando a digitar o comentário "Quando a letra B, dei uma bugada aqui. Como assim? A questão estava querendo se referir de um modo geral? Acho que ficou um pouco confusa, apesar da letra C está corretíssima" ... voltei na questão indignada , li a letra D direito "As assertivas b e c estão corretas."
O que a falta de atenção faz?????????
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É vedada a citação por edital do JEC. Portanto, não pode ser realizada nem em processo de conhecimento, nem em processo de execução.
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Lei 9.099/95
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
Gabarito: letra "D".
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade da Lei 9099/95.
Merecem menção os arts. 18/19 da
Lei 9099/95:
Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência,
com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa
jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que
será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário,
por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá
cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e
advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as
alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação
por edital.
§ 3º O comparecimento
espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
Art. 19. As intimações
serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo
de comunicação.
§ 1º Dos atos praticados
na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
§ 2º As partes comunicarão
ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da
comunicação.
Com base em tais assertivas, cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Ora, resta sem sentido e lógica que o
executado, ao não fornecer endereço correto, acabe, com tal manobra torpe,
gerando extinção da execução, cabendo intimação do exequente para que forneça o
endereço correto do executado e dê continuidade ao feito.
LETRA B- INCORRETA. A questão é capciosa. O pensar está
até correto, sendo dever das partes comunicar mudanças de endereço ocorridas no
curso do processo, tudo conforme dita o art. 19, §2º, da Lei 9099/95. Ocorre
que é preciso observar o lançado nas demais alternativas para encontro da
resposta....
LETRA C- INCORRETA. A questão é
capciosa. O pensar está até correto, sendo certo que não cabe citação por
edital em sede de Juizado Especial, tudo conforme reza o art. 18, §2º, da Lei
9099/95. Ocorre que é preciso observar o lançado nas demais alternativas para
encontro da resposta....
LETRA D- CORRETA. De fato, as
letras B e C estão corretas....
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
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Ou seja: processo de execução no JEC pode haver citação por edital, mas a questão foi clara ao extirpar a possibilidade quando disse "em processo de conhecimento".
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O concurseiro vive pra ver questões esquisitas né?
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Faço parte do grupo de 800 pessoas que se atirou na B.
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fui seca ♥
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Primeira vez que vi questão assim
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levanta a mão e grite EU!! se marcou a B. hahaha nuncavi!!
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ALTERNATIVAS B, C e D estão corretas.
Gabarito da banca D.
LEI 9.099/95 (Juizados especiais cíveis e criminais)
Seção VI
Das Citações e Intimações
Art. 18. A citação far-se-á:
(...)
§ 2º Não se fará citação por edital.
Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
(...)
§ 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
No Código de Processo Civil de 2015
Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Nesse dispositivo, podemos notar que é de grande interesse do citando que ele informe ao juiz, caso tenha se mudado, o novo endereço, pois os prazos irão fluir a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no endereço que ele não reside mais.
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Banca horrível
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QUE BIZARRO, QUESTÃO NIVEL ESCOLA PÚBLICA KKK
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Quando falta criatividade do examinador ou ele não está inspirado no dia para fazer questões, elas saem assim.
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Apressado come cru...
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Questão traiçoeira
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Cuidado em pular para próxima questão, no caso, eram 2 certas.
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ashuahushuahushuahus cada uma
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Essa você só erra se responder a letra A. kkkkk....