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ID
3977533
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

           § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

           § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • Iten 1:

    1. Cinge-se a controvérsia em saber se correta a extinção da execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil/2015, tendo em vista a não localização da executada no endereço fornecido na petição inicial.

    2. A indicação correta do endereço do réu é requisito essencial à petição inicial, nos termos do artigo , , do , inclusive, porque inviabiliza a citação da parte ré, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.

    3. Revela-se prematura a extinção do processo, tendo em vista que a OAB/RJ sequer foi intimada acerca da diligência citatória negativa realizada pelo oficial de justiça, o que não se coaduna com o princípio da economia processual, vez que aquela poderia informar o correto endereço da executada, a fim de que fosse efetivada a citação (Precedentes: TRF/2ª Região, AC nº 2015.51.01.131036-5, Relator Desembargador Federal ALUISIO MENDES, Quinta Turma Especializada, julgado em 16/06/2017, data de publicação: 21/06/2017; TRF/2ª Região, AC nº 2014.51.01.015516-5, Relator Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, Oitava Turma Especializada, julgado em 09/08/2017, data de publicação: 16/08/2017) 4. Recurso de apelação provido.

  • que bela pegadinha! kkkkkkkkkkkkkk

  • AH NÃO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK eu começando a digitar o comentário "Quando a letra B, dei uma bugada aqui. Como assim? A questão estava querendo se referir de um modo geral? Acho que ficou um pouco confusa, apesar da letra C está corretíssima" ... voltei na questão indignada , li a letra D direito "As assertivas b e c estão corretas."

    O que a falta de atenção faz?????????

  • É vedada a citação por edital do JEC. Portanto, não pode ser realizada nem em processo de conhecimento, nem em processo de execução.

  • Lei 9.099/95

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Gabarito: letra "D".

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95.

    Merecem menção os arts. 18/19 da Lei 9099/95:

        Art. 18. A citação far-se-á:
           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

           § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

           § 2º Não se fará citação por edital.

           § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

            Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

           § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

           § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    Com base em tais assertivas, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ora, resta sem sentido e lógica que o executado, ao não fornecer endereço correto, acabe, com tal manobra torpe, gerando extinção da execução, cabendo intimação do exequente para que forneça o endereço correto do executado e dê continuidade ao feito.

    LETRA B- INCORRETA. A questão é capciosa. O pensar está até correto, sendo dever das partes comunicar mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, tudo conforme dita o art. 19, §2º, da Lei 9099/95. Ocorre que é preciso observar o lançado nas demais alternativas para encontro da resposta....

    LETRA C- INCORRETA. A questão é capciosa. O pensar está até correto, sendo certo que não cabe citação por edital em sede de Juizado Especial, tudo conforme reza o art. 18, §2º, da Lei 9099/95. Ocorre que é preciso observar o lançado nas demais alternativas para encontro da resposta....

    LETRA D- CORRETA. De fato, as letras B e C estão corretas....


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    -

    Ou seja: processo de execução no JEC pode haver citação por edital, mas a questão foi clara ao extirpar a possibilidade quando disse "em processo de conhecimento".

  • O concurseiro vive pra ver questões esquisitas né?

  • Faço parte do grupo de 800 pessoas que se atirou na B.

  • fui seca ♥

  • Primeira vez que vi questão assim

  • levanta a mão e grite EU!! se marcou a B. hahaha nuncavi!!

  • ALTERNATIVAS B, C e D estão corretas.

    Gabarito da banca D.

    LEI 9.099/95 (Juizados especiais cíveis e criminais)

    Seção VI

    Das Citações e Intimações

    Art. 18. A citação far-se-á:

         (...)

    § 2º Não se fará citação por edital.

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

           (...)

           § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    No Código de Processo Civil de 2015

    Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

    Nesse dispositivo, podemos notar que é de grande interesse do citando que ele informe ao juiz, caso tenha se mudado, o novo endereço, pois os prazos irão fluir a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no endereço que ele não reside mais.

  • Banca horrível

  • QUE BIZARRO, QUESTÃO NIVEL ESCOLA PÚBLICA KKK

  • Quando falta criatividade do examinador ou ele não está inspirado no dia para fazer questões, elas saem assim.

  • Apressado come cru...

  • Questão traiçoeira

  • Cuidado em pular para próxima questão, no caso, eram 2 certas.

  • ashuahushuahushuahus cada uma

  • Essa você só erra se responder a letra A. kkkkk....