A questão
trata do entendimento do STJ em matéria de Direito do Consumidor.
Súmula 385 do STJ - a anotação
irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano
moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao
cancelamento.
Súmula
479 do STJ - As
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por
fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
âmbito de operações bancárias.
A) Os
pedidos devem ser julgados procedentes, pois a instituição financeira responde
objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes
praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência de relação
jurídica entre as partes; a simples inscrição indevida do nome do consumidor em
órgão de proteção ao crédito é suficiente para a caracterização do dano moral,
reconhecido na jurisprudência como in re ipsa.
O pedido declaratório deve ser julgado procedente, pois a instituição financeira
responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a
fraudes praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência de relação
jurídica entre as partes; o pedido de indenização por danos morais deve ser
julgado improcedente em razão da prévia existência de legítima inscrição do
nome de José em órgão de proteção ao crédito.
Incorreta
letra “A”.
B) O pedido de indenização deve ser julgado improcedente, pois o banco agiu no
exercício regular de direito, o que exclui a ilicitude de sua conduta, cabendo
a José se voltar contra o terceiro que utilizou seus dados para celebrar o
contrato; o pedido declaratório deve ser julgado procedente, considerando que
Arlindo não deu causa ao fato.
O pedido
declaratório deve ser julgado procedente, pois a instituição financeira
responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a
fraudes praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência de relação
jurídica entre as partes; o pedido de indenização por danos morais deve ser
julgado improcedente em razão da prévia existência de legítima inscrição do
nome de José em órgão de proteção ao crédito.
Incorreta
letra “B”.
C) O pedido declaratório deve ser acolhido, pois a instituição financeira
responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a
fraudes praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência de relação
jurídica entre as partes; o pedido de indenização por danos morais deve ser
julgado improcedente em razão da prévia existência de legítima inscrição do
nome de José em órgão de proteção ao crédito.
O pedido declaratório deve ser acolhido, pois a instituição financeira responde
objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes
praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência de relação
jurídica entre as partes; o pedido de indenização por danos morais deve ser
julgado improcedente em razão da prévia existência de legítima inscrição do
nome de José em órgão de proteção ao crédito.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Os pedidos devem ser julgados procedentes, pois, embora a instituição
financeira responda subjetivamente, foi comprovada sua culpa pela ineficiência
na verificação da documentação apresentada por terceiro, estando demonstrada a
inexistência de relação jurídica entre as partes; a simples inscrição indevida
do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito é suficiente para a
caracterização do dano moral, reconhecido na jurisprudência como in re ipsa.
O pedido declaratório deve ser julgado procedente, pois a instituição
financeira responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno
relativo a fraudes praticadas por terceiros, estando demonstrada a inexistência
de relação jurídica entre as partes; o pedido de indenização por danos morais
deve ser julgado improcedente em razão da prévia existência de legítima
inscrição do nome de José em órgão de proteção ao crédito.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.