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ID
401608
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Identifique se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e, em seguida, assinale a única alternativa cuja sequência, de cima para baixo, está CORRETA.

( ) Cabe ao STF o julgamento originariamente das causas e dos conflitos entre a União e os Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive entre as respectivas entidades da administração indireta.

( ) Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


( ) Em relação à promoção de magistrados por antiguidade, é correto afirmar que ela é obrigatória se o juiz figura por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de antiguidade e ela pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de merecimento desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

( ) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

( ) No recurso extraordinário,o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termo a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • 1. V

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;          


    2. F          

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;  


    3. F   
    Art. 93. CF. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
     

    4. V
    Art. 93,   IX, CF, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    5. V
    Art. 102, § 3º, CF. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
  • CORRETA letra “C”, nos termos da Constituição:
    1 - Verdadeira
    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    2 - Falsa
    Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça(e não ao STF):
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    3 – Falsa
    Art. 93 – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimentos (antiguidade + merecimento) , atendidas as seguintes normas:
    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento (por merecimento e não por antiguidade);
    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;  
    4 – Verdadeira
    Art. 93 – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    IX - CF, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    5 – Verdadeira
    Art. 102 – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    § 3º, CF. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
  • pra somar...

    O Conselho Nacional de Justiça definiu, nesta terça-feira (28/9), que o critério de desempate em casos de promoção de juiz por antiguidade é o tempo de carreira, e não o tempo em que o magistrado está na entrância anterior à que pretende ascender. A decisão foi tomada por maioria. O conselheiro Felipe Locke ficou vencido.

    A relatora do processo, conselheira Morgana Richa, acolheu o Procedimento de Controle Administrativo proposto por um grupo de juízes paulistas. Os magistrados contestaram a alteração no Regimento Interno do tribunal de Justiça de São Paulo, que deu preferência, nos casos de empate, aos juízes que estavam a mais tempo na entrância anterior.

    Os juízes alegaram que a antiguidade na entrância anterior já é fator decisivo em relação à promoção para entrância superior. Não poderia, assim, valer também para colocação em lista de antiguidade. Os argumentos foram acolhidos.

  • Errei só o item III, pois o único erro é dizer que não é antiguidade e sim merecimento.
    Sacanagem...