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I - art. 1003, CPC, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias
II - não é redistribuído à outra vara, apenas remete ao substituto legal (art. 146, CPC)
III - nomeação a autoria não existe mais no NCPC
IV - correto
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GAB. A
I - todos os recursos caberão no prazo de 15 dias. INCORRETA
Art. 1003. (...) §5º. Excetuados os embargos de declaração, o pzo p interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 dias.
Art. 1023. Os embargos serão opostos, no pzo de 5 dias...
II - juiz, inimigo de uma das partes, será suspeito para atuar no feito, sendo então os autos redistribuído a outra vara. INCORRETA
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
§ 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
III - o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o amicus curiae e a nomeação a autoria são modalidades de intervenção de terceiros. INCORRETA
Intervenção de 3º:
1-Assistência
2-Denunciação da Lide
3-Chamamento ao Processo
4-IDPJ
5-Amicus Curiae
No CPC73 Nomeação à Autoria era modalidade de intervenção de terceiros (art. 62 a 69, CPC)
O NCPC emprega como correção do polo passivo da demanda, conf. art. 339.
IV - a inspeção judicial, a prova técnica simplificada, o depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas são espécies de provas previstas no atual código de processo civil. CORRETA
Das Provas
art. 369 e ss:
Depoimento Pessoal
Confissão
Exibição de Documento ou Coisa
Prova Documental
Documentos Eletrônicos
Prova Testemunhal
Prova Pericial
Inspeção Judicial
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.
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Prova técnica simplificada : prevista no art. 464, parágrafos do Ncpc.
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As afirmativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.
Afirmativa I) De acordo com o art. 1.003, §5º, do CPC/15, "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias e não de quinze (art. 1.023, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) De fato, há suspeição do juiz quando ele for inimigo de uma das partes (art. 144, I, CPC/15), porém, no caso da suspeição ser reconhecida, os autos não serão enviados para redistribuição, mas serão encaminhados ao substituto legal do juiz suspeito, senão vejamos: "Art. 146, §1º, CPC/15. Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) O CPC/15 prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138. A nomeação à autoria, antes prevista no CPC/73, deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pela nova lei processual. Afirmativa incorreta.
Afirmativa IV) É certo que a lei processual prevê expressamente os seguintes meios de prova, sendo eles denominados de "provas típicas": a ata notarial, o depoimento pessoal, a confissão, a exibição de documento ou coisa, a prova documental, os documentos eletrônicos, a prova testemunhal, a prova pericial e a inspeção judicial. Importa lembrar, no entanto, que o ordenamento jurídico também admite a produção de prova atípica, a qual corresponde ao meio de prova não previsto expressamente na lei processual, mas admitido em Direito por serem “moralmente legítimos" (art. 369). Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
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As afirmativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.
Afirmativa I) De acordo com o art. 1.003, §5º, do CPC/15, "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias e não de quinze (art. 1.023, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) De fato, há suspeição do juiz quando ele for inimigo de uma das partes (art. 144, I, CPC/15), porém, no caso da suspeição ser reconhecida, os autos não serão enviados para redistribuição, mas serão encaminhados ao substituto legal do juiz suspeito, senão vejamos: "Art. 146, §1º, CPC/15. Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III)
Afirmativa IV)
Gabarito do professor: Letra A.
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eu tirei a III por causa do IDPJ kkkkkkk, ufa... LEMBRAR
nomeação a autoria nao existe mais no NCPC
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eu tirei a III por causa do IDPJ kkkkkkk, ufa... LEMBRAR
nomeação a autoria nao existe mais no NCPC
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prova é uma coisa, meio de obtenção da prova é outra coisa bem diferente. Nota zero p esse examinador.
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O item III da questão exige conhecimentos acerca da intervenção de terceiros no processo civil, cujas modalidades sofreram alterações com a vigência do CPC/2015. Especificamente a OPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO À AUTORIA, não são mais tratadas como espécies de intervenção de terceiros, no novo diploma processual, senão vejamos:
"A oposição e a nomeação à autoria eram espécies de intervenção de terceiros tratadas pelo de 1973, respectivamente, nos arts. 56 a 61 e 62 a 69 . Ambas (oposição e nomeação à autoria) não estão mais previstas no novo Código como espécies de intervenção de terceiros. A oposição passou a ser tratada no título referente aos Procedimentos Especiais (arts. 682 a 686 do CPC); a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação. Desta forma, entendo que não haverá qualquer prejuízo com a eliminação desses institutos como modalidades de intervenção de terceiros. Em ambas as situações, os interesses do opoente ou do nomeado continuam resguardados em nosso ordenamento". Fonte: https://portalied.jusbrasil.com.br/
Com o advento do CPC/2015, podemos elencar como espécies autônomas de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.
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Nomeação a autoria e oposição não são mais modalidades de intervenção de terceiros.
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Gabarito: letra A.
A nomeação à autoria foi extinta pelo NCPC, como modalidade de intervenção de terceiros, e nem todos os recursos serão interpostos no prazo de 15 (quinze) dias. Como exceção, temos os embargos de declaração que serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias.
"Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo" (grifei).