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ID
4183474
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das alterações promovidas no Novo Código de Processo Civil pela sua primeira reforma, julgue os itens a seguir:

I - A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
II - É inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
III - Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido.
IV - Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - ART. 537, § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

    II - ART. 988, § 5º É inadmissível a reclamação: II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    III - Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido (...)

    IV - Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

  • Observação quanto ao item IV da questão:

    SOBRE AGRAVOS QUANDO DA INADMISSÃO DE RESP E REXT:

    1)   Se o tribunal a quo inadmitir o RExt ou REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito), caberá Agravo Interno.

    2)   Se o tribunal a quo inadmitir o RExt ou REsp por outros motivos (ausência de pressupostos recursais - intempestividade, irregularidade de representação, ausência de preparo, ausência de interesse processual etc.), caberá Agravo para o STF ou STJ, conforme se trate de RExt ou REsp.

    Portanto, em que pese ter sido o item IV copia e cola de letra de lei, deveria ter especificado sobre qual agravo se referia, pois, conforme informado acima, nas duas situações cabem agravo (seja interno ou em RESP/REXT).

    Assim, o item, a meu ver, para estar correto, deveria conter: "Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, quando será cabível agravo interno.

  • SOBRE O II:

    [...]

    O inciso II do § 5º do art. 988 do CPC é uma quinta hipótese de cabimento de reclamação?

    Veja a redação do dispositivo:

    Art. 988 (...)

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    (...)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    • Para o STF: SIM.

    O inciso II do § 5º do art. 988 prevê uma outra hipótese de cabimento de reclamação. Desse modo:

    Cabe reclamação contra decisão que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o regime de repercussão geral, sendo imprescindível, no entanto, que a parte tenha previamente esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias.

    Importante fazer um esclarecimento quanto à expressão “instâncias ordinárias”. O STF, com receio da imensa quantidade de reclamações que poderia ser obrigado a julgar, conferiu interpretação bem restritiva à expressão “instâncias ordinárias”.

    [...]

    Assim, segundo entendeu o STF, quando o CPC exige que se esgotem as instâncias ordinárias, significa que a parte só poderá apresentar reclamação ao STF depois de ter apresentado todos os recursos cabíveis não apenas nos Tribunais de 2º grau, mas também nos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE). Se ainda tiver algum recurso pendente no STJ, por exemplo, não caberá reclamação ao STF.

    [...]

    • Para o STJ: NÃO.

    O STJ afirmou que:

    Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo.

    [...]

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • c) Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido.

    Completamente solto. Que recurso?

  • A questão em comento exige comentário de cada uma de suas assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz o art. 537, §3º, do CPC:

    Art. 537 (...)

     § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

    A assertiva II está CORRETA.

    Diz o art. 988, §5º, II, do CPC:

    Art. 988(....)

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    (...)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    A assertiva III está CORRETA.

    Diz o art. 1030 do CPC:

    art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido.

    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz o art. 1042, do CPC:

     art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    Feitas tais considerações, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA E- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • o nome do recurso é "agravo em recurso especial " ou "agravo em recurso extraordinário".. aí vem a banca e coloca só "agravo"..