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ID
422518
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.
II. Hipótese comum de conflito de regras de Direito Internacional ocorre quanto ao foro competente para os inventários e partilhas de bens situados no Brasil, pertencentes a estrangeiro.
III. São exemplos de regras de conexão ou elementos de conexão a lex patriæ (da nacionalidade), a lex loci actus (do local da realização do ato jurídico), a lex voluntatis (escolhida pelos contratantes), a lex loci celebrationis (do local da celebração do matrimônio).
IV. Para regular as relações concernentes aos bens, segundo as normas brasileiras de Direito Internacional, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

Alternativas
Comentários
  • I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.  CERTA

    O reenvio nasce do conflito de leis sobre um determinado fato que se introduz no universo jurídico internacional, originando um choque entre sistemas legais estrangeiros, buscando solução no ordenamento jurídico de outro país.

    O reenvio tem três graus de complexidade de conflitos, onde o reenvio de 1º grau envolve sempre dois paises, o de 2º grau três paises e o de 3º grau quatro países.
  • Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

  • Gabarito:

    I - X grau = (X+1) países. (Veradeira)

    II - "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional"; (CPC)

    III -  Verdadeira

    IV - Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.(LINDB)

  • Se o direito estrangeiro não for provado, aplica-se a lex fori.

    Abraços

  • Quanto ao grau do reenvio:

    1º grau: 2 países envolvidos.

    2º grau: 3 países envolvidos.

    3º grau: 4 países envolvidos.