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ID
4270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da Jornada de Trabalho:

I. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário, no registro de ponto, não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

II. Os diretores e chefes de departamento ou filial estão sujeitos ao regime da jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo jus ao recebimento das horas extras laboradas.

III. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno será computado na jornada de trabalho, exceto, quando o empregador fornecer a condução, independentemente de tratarse de local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II - CLT, Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial


    III - Art. 58 -
    § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
  • Considere as seguintes assertivas a respeito da Jornada de Trabalho:
    I. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário, no registro de ponto, não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
    CORRETO

    II. Os diretores e chefes de departamento ou filial estão sujeitos ao regime da jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo jus ao recebimento das horas extras laboradas.
    os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial não terão direito ao recebimento das horas extras laboradas

    III. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno será computado na jornada de trabalho, exceto, quando o empregador fornecer a condução, independentemente de tratar se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público.
    ... não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução

  • A 2ª assertiva está mal formulada, visto que os gerentes e os diretores ou chefes de departamento ou filial (equiparados aos gerentes) apenas se submeterão ao controle da jornada de trabalho previsto na CLT se não perceberem uma gratificação de função que exceda 40% do valor do salário normal. É o que dispõe o parágrafo único, do art. 62, da CLT. Somente se a gratificação ultrapassar 40% do valor do salário é que os gerentes e, a eles equiparados, os diretores e chefes de departamento ou filial, não sofrerão controle da jornada de trabalho e, por consequência, não terão direito à remuneração extraordinária. A assertiva não especifica isso.
  • Prezada OlíviaOs diretores e chefes de departamento ou filial não sofrem controle de jornadas muitos menos hora extra. CLT, art. 62, II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. Não tem limitação de jornada, representa próprio empregador, ele estabelece seu horário de trabalho.
  • Complementando as explicações já explanadas pelos colegas, destaco que a assertativa correta encontra amparo no art. 58, par. 1.
    Veja-se que este refere: " Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro ponto não excedentes  de cinco minutos, observados o limite de dez minutos diários."

  • Amigos,

    FCC não liga para a necessidade de gratificação de 40% que exime controle de jornada. Não levem isso em consideração na resolução de questões acerca do tema.
  • Gabarito: letra A
  • I - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário, no registro de ponto, não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    CORRETO. SUM-366 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

    II - Os diretores e chefes de departamento ou filial estão sujeitos ao regime da jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, fazendo jus ao recebimento das horas extras laboradas.

    ERRADO.  Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [Da Jornada de Trabalho] :

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    Obs.: Essa regra comporta exceção: caso o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% o regime de jornada do trabalho será aplicável a esses empregados.

    III - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno será computado na jornada de trabalho, exceto, quando o empregador fornecer a condução, independentemente de tratarse de local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

    ERRADO. Art. 58, § 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o se retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

    Gabarito: Letra A

  • SUM-366 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO
    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra
    a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

    EXTRA SERÁ SOMENTE O QUE PASSAR DOS DEZ MINUTOS?

    RESPOSTA NÃO - PAGA TUDO.


    Ex.: Passaram 18 minutos, extra serão 18 minutos.
  • I - CORRETO.

    SUM-366 CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.

    II - ERRADO.  

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [Da Jornada de Trabalho] :

    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

    Obs.: Essa regra comporta exceção: caso o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% o regime de jornada do trabalho será aplicável a esses empregados.

    III - ERRADO.

    Art. 58, § 2º - O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o se retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

  • Gab: A

    Quando ao item III : com a reforma trabalhista não existe mais as horas In Itinere (tempo de deslocamento casa-trabalho , trabalho-casa computado na jornada)