a) Correta.
Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
III - o abatimento proporcional do preço. § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto,
diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.
b) errada. Considere que determinado consumidor tenha adquirido, em compra por telefone, uma coletânea de
CDs e, três dias após o recebimento dos
CDs, desista da compra. Nessa situação, o valor pago deverá ser devolvido ao consumidor,
descontados os gastos com a correspondência de retorno. c) Errada. Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento
do dano e de sua autoria.
d) Errada.
Segundo a teoria finalista, no caso de venda de produtos industriais, a venda desse tipo de produto é realizada a outras empresas ou indutrias, não há aplica o CDC nesse caso.
e) Errada. São impróprios e não defeituosos, na forma do art. 18, § 6º, CDC.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.