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ID
428461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional do Poder Judiciário, da AGU e da representação judicial dos estados e do DF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão A - entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos

    Art. 102, CF- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


    Questão B - Correta
    Art. 131, CF - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Questão C - veda expressamente
    Art. 132, CF - Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    "Representação judicial não excludente da Constituição de mandatário ad judicia para causa específica. Ao conferir aos procuradores dos Estados e do Distrito Federal a sua representação judicial, o art. 132 da Constituição veicula norma de organização administrativa, sem tolher a capacidade de tais entidades federativas para conferir mandato ad judicia a outros advogados para causas especiais." (Pet 409-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 18-4-1990, Plenário, DJ de 29-6-1990.) Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1293 

    Questão D -   não se restringe às situações fixadas na CF, tendo sentido meramente exemplificativo  

    - O caráter estrito de que se reveste a norma constitucional de competência originária do Supremo Tribunal Federal não permite que essa especial atribuição jurisdicional seja estendida às hipóteses em que o ato estatal impugnado – embora resultando de delegação administrativa outorgada pelo próprio Procurador-Geral da República – haja emanado de autoridade estranha ao rol taxativo inscrito no art. 102, I, “d” da Constituição da República. [STF/ MS 24.732 MC/DF, RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO]

    Questão E - confirmou o entendimento do CNJ

    Art. 93, inciso XII CF, acrescentado pela EC 45/04:
    XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
  • Vejamos o que reza a Carta Magna:

    Art. 131 da CF/88: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    FUNDAMENTAÇÃO: A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição brasileira responsável pelo exercício da Advocacia Pública em âmbito federal. Tem como mister defender e promover o interesse público estatal por meio da representação judicial e extrajudicial de todos os Poderes da União e das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal. Além disso, também representa a União e os Estados brasilerios perante a Justiça de outros países.

    A AGU é tratada pela Constituição Federal no Capítulo IV do Título "Da Organização dos Poderes" (art. 131, CF), ao lado do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada. Consiste, portanto, em função essencial à Justiça e ao Estado Democrático de Direito, não integrando, deste modo, nenhum dos três poderes da República.

    São membros da Advocacia-Geral da União e dos seus órgãos vinculados: os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central.

    Em conformidade com a fundamentação, percebe-se que a resposta é a letra "B"
  • Pessoal, com relação à alternativa "e", além dos pertinentes comentários já elencados, o erro também decorre da impossibilidade lógica do que foi narrado na alternativa: foi a própria EC 45/2004 que criou o CNJ, assim, não haveria como ela confirmar o entendimento do CNJ, fosse ele qual fosse, já que o Conselho Nacional de Justiça ainda não existia, foi criado pela EC 45 e só passou a funcionar no ano seguinte.

    bons estudos
  • BOA EDU! PARABÉNS PELA PERSPICÁCIA!
  • O rol das competências originárias do STF é exaustivo (numerus
    clausus), ou seja, não pode ser ampliado, a não ser por Emenda
    Constitucional.
    Gabarito: B

  • LETRA B!

     

     

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (ARTIGO 131 DA CF)

     

     

    - REPRESENTA A UNIÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE (PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO)

     

    - CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO (SOMENTE DO PODER EXECUTIVO)

     

     

  • com relação a D 

    A competência originária do STF se restringe às situações fixadas na CF. Trata-se de um rol exaustivo.

    O rol de competências do CNJ previsto pela Constituição é exemplificativo (art. 103-B, § 4º, CF). 

    Apostila Estratégia 

  • Fundamento da A:

    A) Compete ao STF resolver os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. -> Errada.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Com relação ao tratamento constitucional do Poder Judiciário, da AGU e da representação judicial dos estados e do DF, é correto afirmar que: A AGU é o órgão que, de modo direto, ou mediante órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cumprindo-lhe realizar a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • 2021, COM CERTEZA IRIA SER A LETRA D!