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Gabarito E - Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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No caso a E estar errada por falta de outras coisas que dizem respeito ao artigo 34.
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A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(EC nº 14/1996 e EC nº 29/2000)
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos,
salvo motivo de força maior; 34 CF | Art. 34, V, b
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição,
dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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A letra E ta errado por cogitar um absurdo: O Rio de Janeiro está sofrendo um ataque terrorista, a União manda o Exercito, Marinha e Aeronáutica pra la, ai chega um senador qualquer e fala: 'pera ai, vamos votar aqui primeiro se vocês podem entrar la ou não' a votação leva uns 3 meses e ainda Senado Federal fala que NÃO e o Rio de Janeiro é simplesmente tomado pelos xiitas e fica por isso mesmo!!!
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O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas
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Sobre a letra E, acrescento:
O decreto de intervenção será submetido à apreciação do Congresso Nacional e não do Senado(ou Assembleia Legislativa quando for o Estado intervindo), no prazo de 24 horas, e o quorum será de maioria simples e não maioria absoluta.
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No ano de 2008, a banca CESPE formulou uma pergunta para a prova do cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa (STF) sobre o tema, nestes termos:
A questão exigia assinalar se a proposição era certa ou errada. Depois da leitura do material, fica mais fácil respondê-la. A assertiva foi considerada verdadeira.
Então, para sistematizar o que você leu até aqui, observe que, consoante a jurisprudência do STF e a doutrina majoritária no país:
GOVERNADOR – pode editar medida provisória, desde que antes da sua edição exista previsão na Constituição Estadual e que obedeça os preceitos básicos da CF/88.