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ID
446188
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • b) ERRADA:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
  • a)  A sociedade em comum é aquela sem registro ou personalidade jurídica. O ativo e passivo da sociedade em comum chama-se patrimônio especial. Tem natureza de condomínio. Tem capacidade processual. Pode figurar no pólo de uma ação judicial.

    b) Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    c)  Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

     

  • Item B: À guisa de complementação: embora o empresário individual possa alienar ou gravar livremente os bens que compõem o ativo da empresa, é necessária vênia conjugal para dar destinação empresarial a tais bens que, por sua vez, deve ser objeto de averbação no registro imobiliário.

    Item D: É a fiel reprodução literal do texto do enunciado da súmula  145 do STJ:  " No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave."
  • e) CORRETA - Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.