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Gabarito - A
Neste caso é necessário lembrar de conceitos.
O ato administrativo possui 5 elementos:
* Elementos sempre vinculados- Forma, finalidade e competência
* Elementos vinculados ou discricionários- Objeto e motivo.
Deste ponto, os atos ditos discricionários, o são por oportunidade e conveniência do administrador em relação ao objeto e motivo (já que os demais são sempre vinculados). São nesses elementos discricionários a qual há a possibilidade de intervenção e controle do poder judiciário sobre o ato administrativo (um exemplo do balanço e contrabalanço entre poderes).
Do exemplo da questão o vício se dá justamente no objeto (vias de transporte) e o vício da finalidade que se afasta do interesse público, caracterizadao abuso de poder com desvio da finalidade propriamente dita. Cabe então a provocação ao judiciário com pedido de liminar para a anulação ou suspensão do ato.
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A) CORRETA.
O prefeito ao beneficiar as concessionárias que com ele tinham relações políticas e familiares, afastou-se da finalidade do ato administrativo que é o interesse público.
" A finalidade é também requisito sempre vinculado e é idêntico para todo e qualquer ato administrativo, vale dizer, o fim almejado por qualquer ato administrativo é o fim de interesse público. ...
O desrespeito a esse elemento conduz ao vício conhecido como abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade. Implica também, violação direta á própria Carta Política, que estatui os princípios da impessoalidade e da moralidade como norteadores de toda Administração pública (CF, art. 37)". Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
A finalidade é requisito de validade para os atos administrativos, dessa forma, é perfeitamente cabível uma ação judicial visando a nulidade de um ato administrativo eivado de desvio de poder (desvio de finalidade).
Ademais, o prefeito incorreu em improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública:
Lei 8429, art. 11. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualuqer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade ...."
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É claro que no caso narrado há um ato administrativo viciado, cuja ilegalidade está na finalidade inidônea. Afinal, não foi o interesse público que definiu o conteúdo do ato administrativo, mas interesses pessoais e escusos do Prefeito.
Naturalmente, todo ado administrativo nulo é passível de controle. Uma das formas de controle é o externo, podendo se dar na modalidade judicial, desde que alguém provoque o Poder Judiciário, impugnando o ato eivado de vícios.
Assim, independentemente de qualquer possibilidade de indenização decorrente de prejuízos sofridos no contexto, é claro que a medida mais urgente a ser tomada é a que vise à suspensão do ato impugnado, pois o mesmo é ilegal e deve ser extirpado do mundo jurídico, retornado as coisas como estavam antes.
Portanto, a resposta correta só pode ser a letra A, pois o controle da Administração Pública poderá tranquilamente ser exercido pelo Judiciário, provocado por uma das empresas prejudicadas, com a decretação da nulidade do ato administrativo, sendo cabível, inclusive, a suspensão imediata do mesmo por meio de uma medida liminar. Resposta correta letra A.
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"O objetivo do prefeito foi favorecer duas empresas concessionárias específicas, com que mantém ligações políticas e familiares, ao lhes conceder os trajetos e linhas mais rentáveis." -> Ocorreu violação dos princípios da Administração, por consequência, do art. 54.
"Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam."
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GABARITO A
Em conceituação genérica,
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todavia, é possível dizer que o desvio de finalidade, ou de poder, é a realização de ato administrativo por autoridade competente desassociada de um dos objetivos atendentes do interesse público previstos na lei.
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GABARITO ; A
via de regra ao controle administrativo interno ou externo, no que tange ao controle de mérito este somente será feito por conveniência e oportunidade pela própria administração publica, no entanto, ao controle de legalidade este pode ser feito pelos dois tando pela administração( executivo) quanto pelo legislativo de acordo com a cf88, e o poder judiciário ao agir de acordo com sua jurisdição e ser provocado por ação cabível ao caso, no caso o prefeito será feito um controle de legalidade pois o mesmos fere princípios da administração pública...
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Gabarito: A
O ato possui desvio de finalidade o que o torna ilegal. Conforme a Súmula 473 do STF, o Poder Judiciário poderá declarar sua nulidade.