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ID
470899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "c":

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém,

    documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: 


    Alternativa "a": a conduta da vítima é fator de distinção entre os crimes de extorsão e roubo. Enquanto no primeiro a conduta da vítima é imprescindível para a obtenção do desejado pelo criminoso; no segundo a conduta é irrelevante, já que o criminoso poderá obter o bem independentemente da atuação da vítima ou não (caso o objeto não seja entregue pela vítima o criminodo o subtrai).

    Alternatiba "b": o crime de extorsão mediante sequestro é crime formal, se consumando com a restrição da liberdade da vítima, sendo o pedido de resgate exaurimento do crime.

    alternativa "d":

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou

    depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Letra a) ERRADA porque a conduta da vítima é fator de distinção entre os delitos de roubo e extorsão. Naquele o comportamento da vítima é prescindível (dispensável).  Já na extorsão o comportamento da vítima é imprescindível (indispensável), ou seja, a vítima entrega ao sujeito ativo.
    Letra b) ERRADA porque o crime de extorsão mediante sequestro consuma-se no momento em que a vítima perde a liberdade de locomoção. Pois, trata-se de um crime formal e por isso não é preciso o recebimento da vantagem, que se trata de um mero exaurimento do crime.
    Letra d) ERRADA porque o fato do agente praticar em razão de ofício interfere na imposição da pena conforme o art. 168,§1º,CP:
     

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

  • Resposta letra C
                   
                      Extorsão indireta

                    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
                    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    A) ERRADA - No crime de roubo o comportamento da vítima é indiferente. Já no caso da extorção faz-se necessário o comportamento da vítima 

    B) ERRADA - O crime se consuma no momento da privação de liberdade, não se fazendo necessário a obtenção do produto.

    D) ERRADA - No crime de apropriação indebita, art. 169 do Cp o fato de ser praticado em razão de ofício, emprego ou profissão é causa de aumento da pena

  • Confesso que não tinha conhecimento do art.160 CP, então a solução foi na base da eliminação:

    A)  A conduta da vítima é sim fator de distinção entre os crimes de roubo e extorsão, sendo este dependente da voluntariedade da mesma para sua consumação, ao contrário do roubo, em que o agente utiliza-se de violência e grave ameaça para seu intento;

    B) É ao contrário, a consumação do crime de extorsão mediante sequestro, consuma-se com privação da liberdade da vítima, independente do momento em que o resgate é exigido;

    D) Há interferância, pois nesse caso sua pena é mais severa, conforme o próprio art.168 parágrafo 1°, inc. III CP..

    Sobrou a "C" !!!!

    Bons Estudos !!!!
  • ESTRANHA ESSA DOUTRINA ACERCA DO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DA EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO.
    O SEQUESTO (ART. 148) É QUE SE CONSUMA COM A PRIVAÇÃO DA LIBERDADE.
    A EXTORSÃO SE CONSUMA COM O PEDIDO DE RESGATE E NÃO COMA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE. O SEQUESTRO É APENAS UM MEIO PARA A EXTORSÃO. O CRIME É: "EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO" (ART. 159) DOIS CRIMES FUNDIDOS EM UM.
    COMO SE PODE FALAR EM CONSUMAÇÃO DA EXTORSÃO SEM PEDIDO DE RESGATE?  ONDE ESTÁ A EXTORSÃO?
    SE NÃO HOUVER PEDIDO DE RESGATE CONFIGURA-SE SOMENTE O CRIME DE SEQUESTRO E NÃO DE EXTORSAO MEDIANTE SEQUESTRO.
    O RECEBIMENTO DO RESGATE É O EXAURIMENTO. O PEDIDO DO RESGATE NÃO É EXAURIMENTO. COMO SE PODE FALAR EM EXAURIMENTO SEM RECEBIMENTO DA VANTAGEM?
    ACHO QUE ESSA DOUTRINA SE DEVE À POLÍTICA CRIMINAL, PORQUE A PENA DO SEQUESTRO É BEM MENOR QUE A DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. A EXTORSÃO NÃO SE PRESUME. COMO SE IRÁ PROVAR QUE O INTUITO ERA A EXTORSÃO SE NÃO HOUVER PEDIDO DE RESGATE?
  • Para a colega Dilma acima. Acho q aqui deve-se ter em vista a intenção do agente. No caso apresentado, o intuito do agente era sequestrar com o fim específico de obter vantagem. Assim, ainda que ele nao obtenha a vantagem mas já tenha sequestrado a pessoa com esse intuito, haverá crime do 159 consumado (e não tentado, já que é crime formal). No entanto, se a intenção não era a específica de obter qualquer vantagem e apenas a restringir a liberdade da pessoa, nesse caso, tem-se o crime do 148. Perceba q trata-se de teoria, já que na prática será muito dificil para o MP provar essa intenção, recaindo (na minha opinião) no in dubio pro reo, isto é, no 148 que tem pena menor. 
  • A alternativa a está incorreta. O roubo está previsto no artigo 157 do CP, enquanto a extorsão está prevista no artigo 158, também do CP. Ao contrário do que afirma a alternativa a, a conduta da vítima é fator de distinção entre os delitos de roubo e furto. Guilherme Nucci, citado por André Estefam, leciona que, no roubo, o agente atua sem a participação da vítima, enquanto na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Exemplos dados pelo professor Nucci: para roubar um carro, o agente aponta o revólver e retira a vítima do seu veículo contra a vontade desta. No caso da extorsão, o autor aponta para o filho do ofendido, determinando que este vá buscar o carro na garagem da sua residência, entregando-o em um outro local predeterminado, onde se encontra um comparsa.

    A alternativa b também está incorreta. O delito de extorsão mediante sequestro está previsto no artigo 159 do CP. André Estefam ensina que, diferentemente do que afirma a alternativa b, a consumação dá-se com a restrição da liberdade por tempo juridicamente relevante (crime formal). É dispensável a obtenção da vantagem ilícita. Não é necessário sequer que os agentes façam contato com algum familiar ou terceiro para iniciarem as exigências de pagamento desta vantagem.

    A alternativa d está incorreta, pois a pena é aumentada de um terço quando o agente recebeu a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão, conforme artigo 168, §1º, inciso III, do CP:

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Finalmente, a alternativa correta é a letra c, conforme artigo 160 do Código Penal:

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Fonte:  ESTEFAM, André. Direito Penal, volume 4, Parte Especial (arts. 286 a 359-H), São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 404-414.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

  • Quanto ao item b), lembre-se de que a consumação do 159

    se dá com a privação da liberdade da vítima.

  • LETRA C

    Ocorre crime de extorsão indireta quando alguém, abusando da situação de outro, exige, como garantia de dívida, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou terceiro.