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ID
47176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne à relação jurídica de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o conceito jurídico previsto no art. 2º caput, é denominado pela doutrina como conceito padrão ou standard, haja vista que a lei consumerista reconhece outras pessoas como consumidoras denominando-as de consumidores por equiparação (bystandard).Consigna-se que a lei do consumidor equiparou a vítima do acidente do consumo (pessoa que foi atingida pelo fato do produto/serviço) a consumidor, na forma do art. 17 do CDC. para os fins de responsabilizar o fornecedor do produto/serviço defeituoso de forma objetiva.Imagine um ônibus de uma empresa de transporte coletivo, que causa lesão aos seus passageiros após brusca colisão com uma escola, ferindo diversas crianças.Na realidade o fato do acidente que causou a lesão aos passageiros foi o mesmo fato que causou a lesão nas crianças. Ora, os passageiros são considerados consumidores, logo poderão valer-se do CDC. buscando responsabilizar o fornecedor (empresa de transporte coletivo), pelos danos causados, utilizando inclusive a responsabilidade objetiva.
  • Lei 8.078/90
    SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    [...]
      Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
    AssAssAssim
    ssDaíAssi[...] 

  • O chamado " consumidor por equiparação", ou bystander é aquele que, embora não esteja na direta relação de consumo - no caso em questão as pessoas atingidas pelo acidente aereo - por ter sido atingido pelo evento danoso, equipara-se a consumidor no que tange ao ressarcimento dos danos que experimentar. 
  • a) Há relação de consumo quando uma montadora de automóveis adquire peças para montar um veículo. Errado. Por quê?Consumidor é todo aquele que adquire ou utiliza produto como destinatário final (art. 2º, lei 8.078/90).
    b) Para que seja equiparado a consumidor, um grupo de pessoas deve ser determinável. Errado. Por quê?Coletividade de pessoas que haja intervindo na relação de consumo é equiparável a consumidor (art. 2º, parágrafo único, da lei 8.078/90).
    c) As pessoas atingidas por um acidente aéreo, ainda que não sejam passageiros, são equiparadas aos consumidores. Certo. Por quê?Todas as vítimas de fato relativo a serviço ou produto são equiparadas a consumidores (art. 17, da lei 8.078/90).
    d) Segundo o entendimento do STF, nas operações de natureza securitária, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Errado. Por quê?Trata-se de matéria de cunho infraconstitucional, ao que o STF tem entendido caber o STJ a análise. A Corte Superior tem entendido pela aplicação do CDC em face de operações de natureza securitária, verbis: “DIREITO PROCESSUAL COLETIVO. ACESSO À JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) AOS SEGUROS E ÀS ATIVIDADES EQUIPARADAS. EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA COMO GARANTIA DE VIABILIZAÇÃO DOS OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO. CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR. "TELE SENA". PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ARTS. 3°, § 1°, 6°, VII e VII, 81, E 82 DO CDC. INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. DISTINÇÃO ENTRE RELEVÂNCIA SOCIAL OBJETIVA E RELEVÂNCIA SOCIAL SUBJETIVA. ART. 3º, §§ 1° e 2°, DO DECRETO-LEI 261/67. (...) 8. O CDC aplica-se aos contratos de seguro (art. 3º, § 2º), bem como aos planos de capitalização, atividade financeira a eles equiparada para fins de controle e fiscalização (art. 3º, §§ 1° e 2, do Decreto-Lei 261, de 28 de fevereiro de 1967). 9. O seguro, como outros contratos de consumo, pode ensejar conflitos de natureza difusa (p. ex., um anúncio enganoso ou abusivo), coletiva stricto sensu e individual homogênea. (REsp 347.752/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2007, DJe 04/11/2009)”
    e) Toda venda de produto implica a prestação de serviço, bem como toda prestação de serviço implica a venda de produto. Errado. Por quê?Prestação de serviço e venda de bens não se confundem, pois são, respectivamente, prestação de fazer e de dar.
     

  • Bystander

    Abraços