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ID
4824238
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da competência pelo lugar da infração, prevista no Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal), julgue os itens a seguir:


I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução.

II. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

III. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução.

IV. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


Estão CORRETAS as seguintes alternativas:

Alternativas
Comentários
  • I)  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for dado início ao primeiro ato de execução.

    I) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for pratico o último ato de execução (Art. 70, caput, CPP).

    II) Correto (Art. 71, CPP).

    III) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no exterior, o último ato de execução.

    III) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução (Art. 70, §1º, CPP).

    IV) Correto (Art. 70, § 3º, CPP).

  •  DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

      Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Teoria da Atividade: Considera-se lugar do crime aquele em que houve a conduta, lugar onde foi praticada a infração;

    Teoria do Resultado: Considera-se lugar do crime aquele em que ocorreu o resultado, lugar onde se consumar a infração.

    Tentativa: Considera-se lugar do crime o lugar em que se deu o ÚLTIMO ato de execução.

    Jecrim: Lugar onde foi praticada a ação (Teoria da atividade)

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência prevista no Código de Processo Penal. Ela pode ser entendida como um conjunto de regras que asseguram a eficácia da jurisdição e está disposta no título V do Código de Processo penal a partir do art. 69 do CPP, que dispõe: determinará a competência jurisdicional: o lugar da infração;  o domicílio ou residência do réu; a natureza da infração; a distribuição; a conexão ou continência;  a prevenção; a prerrogativa de função. Analisemos cada um dos itens:


    I) ERRADO. A segunda parte está errada, pois a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, de acordo com o art. 70, caput, do CPP.


    II) CORRETA. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 71 do CPP. A prevenção ocorre justamente quando havendo mais de um juiz que poderia conhecer do caso, está prevento aquele que em primeiro lugar tomar conhecimento da questão jurisdicional (NUCCI, 2014) e está prevista no art. 83 do CPP.


    III) ERRADO. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução, de acordo com o art. 70, §1º do CPP.


    IV) CORRETO. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 70, §3º do CPP.

    Desse modo, estão corretas as alternativas II e IV.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


    Referências Bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme  de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014

  • Gab: C

    I - ERRADA: Art. 70, CPP.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II - CORRETA: Art. 71, CPP.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    III - ERRADA: Art. 70, CPP, § 1   Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    IV - CORRETA: Art. 70, CPP, § 3  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • REGRA GERAL DO CPP PARA FIRMAR COMPETÊNCIA: TEORIA DO RESULTADO

    EXCEÇÕES:

    1) Crimes contra a vida: Teoria da Ação;

    2) JECRIM: Teoria da Ação

    3) ECA: Teoria da Ação

    Por fim, vale se atentar que a teoria do resultado não se confunde com a teoria da Ubiquidade prevista no código penal para definir o LUGAR da infração - esta é utilizada apenas para os casos de extraterritorialidade, ou seja, para aqueles crimes praticados fora do território Nacional.

    Tenha em mente que se o crime ocorreu em território nacional, ainda que em diversos locais, a teoria a ser usada será a teoria do resultado prevista no Art. 70 do CPP.

  • REGRA GERAL DO CPP PARA FIRMAR COMPETÊNCIA: TEORIA DO RESULTADO

    EXCEÇÕES:

    1) Crimes contra a vida: Teoria da Ação;

    2) JECRIM: Teoria da Ação

    3) ECA: Teoria da Ação

    Por fim, vale se atentar que a teoria do resultado não se confunde com a teoria da Ubiquidade prevista no código penal para definir o LUGAR da infração - esta é utilizada apenas para os casos de extraterritorialidade, ou seja, para aqueles crimes praticados fora do território Nacional.

    Tenha em mente que se o crime ocorreu em território nacional, ainda que em diversos locais, a teoria a ser usada será a teoria do resultado prevista no Art. 70 do CPP.

  • TÍTULO V

    COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • artigo 70, parágrafo primeiro do CPP==="Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver praticado, no Brasil, o último ato de execução".