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ID
4828534
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Judiciário brasileiro atua em dois modelos de controle de constitucionalidade: o modelo concentrado (também conhecido como reservado) e o modelo difuso (também chamado de aberto ou incidental). Haverá controle de constitucionalidade concentrado quando o Supremo Tribunal Federal julgar as seguintes ações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    temos o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais. A declaração de inconstitucionalidade é, pois, o objeto principal da ação

    No Brasil temos as seguintes as espécies de controle concentrado de constitucionalidade contempladas pela Carta Política de 1988:

    a) Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica – ADI ou ADIn (art. 102, I, a, CF/88);

    b) Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva – ADIn Interventiva (art. 36, III, CF/88);

    c) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADIN por Omissão (art. 103, § 2º);

    d) Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADECON ou ADC (art. 102, I, a, in fine, CF/88);

    E) Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF (art. 102, § 1º, CF/88).

    fONTE: jUS BRASIL

  • LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL - ADC;

    LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL - ADI;

    LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - ADPF

  • Letra E

    Questão tranquila, lembrando que o MS é destinado somente para assegurar direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, além disso, não serve para o controle de constitucionalidade, seja abstrato seja concentrado.

    Vide aula acerca dos remédios constitucionais.

    https://www.youtube.com/watch?v=UOhi-Zza09Y

  • como os meninos já colocaram tudo sobre as Ações de inconstitucionalidade, vou me ater a te dar dica seguinte:

    pediu INCORRETA, EXCETO e similares que pedem a afirmação errada, comece de baixo para cima. Em 99% dos casos a alternativa a se marcar é a última ou antepenúltima.

    vai te impedir de marcar uma afirmação verdadeira e lhe dará tempo.

    fonte:

    Q372275

    Q342017

    Q946795

    Q960584

    Q1010502

    Q1318047

    Q884486

    Q1254994

    Q331650

    Q969074

    Q1396103

    Q828201

    tenho uma lista com 300 questões que comprova isso.

    paramente-se!

  • O mandado de segurança não é um instrumento viável para se questionar a constitucionalidade. Você até pode questionar uma inconstitucionalidade como questão preliminar/liminar, mas que sirva para a concretização do seu direito líquido e certo. O objeto central do MS deve ser um direito líquido e certo e não uma constitucionalidade.

  • Olá, pessoal! A questão na verdade é bem simples, vejamos logo pra que serve o Mandado de Segurança:

    "Art. 5º
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"

    Ora, só com isso já podemos concluir de que não se trata de uma ação de inconstitucionalidade. Ainda assim, existe a possibilidade do mandado de segurança por um parlamentar, caso de controle prévio de constitucionalidade e não concentrado.

    GABARITO LETRA E.



  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não lesa qualquer direito individual, razão pela qual, na forma da  do Supremo Tribunal Federal, não é passível de impugnação por mandado de segurança. O mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, posto não ser sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. 

    Gabarito: E

  • Lembrando uma súmula sobre o tema, ainda em vigor, ainda não mencionada pelos colegas:

    Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    Ademais, cumpre lembrar também que, no caso estrito de PROJETO DE LEI COM VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ou VIOLAÇÃO A CLÁUSULA PÉTREA ainda tramitando no Congresso, pode ser impetrado MS por parlamentar perante o STF para a questionar a constitucionalidade do projeto.

    Obs.: Se o parlamentar perder o cargo durante o trâmite do MS, o remédio deverá ser extinto sem resolução do mérito por ausência de legitimidade ativa.

  • LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL ADC;

    LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL ADI;

    LEI OU ATO NORMATIVO FEDERALESTADUAL OU MUNICIPAL ADPF

  • Lembra que o Controle Concentrado cabe na palma da sua mão

    ADI, ADC, ADO, ADPF e ADIN Interventiva.

  • ADI

    Lei ou ato normativo federal ou estadual

    ADC

    Lei ou ato normativo federal

    ADPF

    Lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal

  • Como estamos buscando a única ação que não integra o controle concentrado de constitucionalidade, podemos assinalar a letra ‘e’.

    Gabarito: E