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Art. 1°, CF/88: (fundamentos)
I- a Soberania;
II- a Cidadania;
III- a Dignidade da pessoa humana;
IV- os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o Pluralismo político;
*Para memorizar: "SO.CI.DI.VA.PLU."
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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GABARITO: LETRA C
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O CONGRESSO NACIONAL
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
CF/88.
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Essa é pra ninguém zerar a prova.
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Assertiva C
A soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil.
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Até fiquei com medo de marcar de tão fácil que veio essa questão
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Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. De acordo com o art. 2º da CF/88, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, não sendo correto afirmar que o Poder Legislativo é dirigido pelo Poder Executivo.
- alternativa B: errada. O art. 37 da CF/88 estabelece que a Administração Pública obedecerá os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- alternativa C: correta. De acordo com o art. 1º da CF/88, os fundamentos da República Federativa do Brasil são a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
- alternativa D: errada. De acordo com o art. 3º, um dos objetivos da República Federativa do Brasil é "erradicar a problema e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais".
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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SO CI DI VA PLU
Art. 1°, CF/88: (fundamentos)
I- a Soberania;
II- a Cidadania;
III- a Dignidade da pessoa humana;
IV- os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o Pluralismo político;
#PMAL2021
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Pra errar essa, só se for por falta de atenção!
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GABARITO (C)
VIVA O RAIO IMORTAL
Art. 1°, CF/88: (fundamentos)
I- a Soberania;
II- a Cidadania;
III- a Dignidade da pessoa humana;
IV- os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o Pluralismo político;
Soberania signifIca o poder supremo que cada nação
possui de se autogovernar e se autodeterminar. Este con-
ceito surgiu no Estado Moderno, com a ascensão do ab-
solutismo, colocando o reina posição de soberano. Sendo
assim, poderia governar como bem entendesse, pois seu
poder era exclusivo, inabalável, ilimitado, atemporal e divi-
no, ou seja, absoluto.
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Na prática, as letras B e D estão corretas. Pobre Brasil...
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GAB.C
A soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil.
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artigo 1º A república federativa do brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federa, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos:
- a soberania
- a cidadania
- a dignidade da pessoa humana
- os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa
- o pluralismo político
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artigo 1º A república federativa do brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federa, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos:
- a soberania
- a cidadania
- a dignidade da pessoa humana
- os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa
- o pluralismo político