GABARITO: LETRA B
CF/88:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
GABARITO: B
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
a) CERTO: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
b) ERRADO: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural;
c) CERTO: III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
d) CERTO: I - propriedade predial e territorial urbana;