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ID
4835311
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A reciclagem pode ser feita a partir de diversos tipos de materiais, sendo assim, os processos e técnicas a serem aplicados variam de acordo com o tipo de material que será reaproveitado. Em geral, o produto obtido por meio da reciclagem é totalmente diferente do produto inicial, porém alguns materiais (como o papel, por exemplo) podem ser utilizados em sua própria produção.

II. No Brasil, os trabalhadores urbanos e rurais têm direito a adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • art. 7º, inciso XXIII, CF.

  • A questão é interdisciplinar e exige o conhecimento do Direito do Trabalho e da reciclagem. Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. A assertiva foi retirada da Revista Acadêmica Pensar Gestão e Administração, em seu volume 03, de janeiro de 2015, sob a matéria de título “benefícios e desafios na implementação da reciclagem: um estudo de caso no centro mineiro de referência em resíduos (CMRR)”. Veja:

    “A reciclagem pode ser feita a partir de diversos tipos de materiais, sendo assim, os processos e técnicas a serem aplicadas variam de acordo com o tipo de material que será reaproveitado. Em geral, o produto obtido por meio da reciclagem é totalmente diferente do produto inicial, porém, alguns materiais (como o papel, por exemplo) podem ser utilizados em sua própria produção.”

    ITEM II: CORRETO. Trata-se da redação literal do art. 7º, XXIII da Constituição Federal:

    Art. 7º, XIX, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    GABARITO: A

  • Estamos nas quebrada do qconcursos

  • Socorro

  • Gab. A - ambos corretos.

    Item I, não achei correspondente na legislação. Mas considerei correta com base no que já sei sobre ambiental.

    Item II, Art. 7º, XIX, CF: são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

  • caramba, não podiam fazer duas questões para dois assuntos?

  • Atividade penosa depende de regulamentação. Questão péssima .

  • Ter buscado o conceito de "reciclagem" na relação com o Direito do Trabalho atrapalhou tudo. Banca horrível

  • a)  (responde todas as demais)

    Art. 7º da CRFB/88. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

  • ADM&&TEC e Quadrix: As piores bancas que já existiram na história desses 500 anos de Brasilzão veio!

  • O que está acontecendo aqui

  • SOCORRO

  • Genericamente a proposição está correta, afinal, a CF garante tal tipo de adicional (penosidade). Ocorre que a sua regulamentação ainda não foi realizada de forma plena, logo, a depender da interpretação dada, poderia se considerar errada a questão. Lembrando que algumas "empresas" específicas já possuem tal adicional regulamentado internamente.

    Todavia, a título de curiosidade: recentemente o TST, através da sua oitava turma, reconheceu a possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade e o regulamentar de penosidade.

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PENOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Diante da possível violação do art. 7º, XXVIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PENOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade. Por sua vez, o artigo 192, caput , da CLT assegura a percepção do adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividades nocivas à saúde. Diante disso, a vedação à cumulação dos adicionais imposta na norma interna é inválida, não podendo prevalecer a decisão regional que admite a possibilidade de transação que implique em renúncia de direito previsto em norma constitucional e trabalhista, com manifesto prejuízo para o empregado. Recurso de revista conhecido e provido.

    (TST - RR: 207297720165040801, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de Julgamento: 24/02/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 26/02/2021)

    Não confundam com a cumulação de periculosidade e insalubridade que é vedada.