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ID
484174
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da decisão que indefere o ingresso do Estado como assistente do Ministério Público em processo criminal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão

    Nestor Távora, traz em seu CPP comentado que "tem-se admitido, entretanto, uma vez previamente demonstrada a condição de ofendido do requerente, a impetração de MS, para ver garantido o direito de habilitar-se aos autos".
  • Apenas para complementar:
    A resposta correta é letra A
    Não é cabível recurso da decisão do juiz que indefere o ingresso da vítima como assistente de acusação no processo, todavia a doutrina tem admitido o uso do Mandado de Segurança.
    Saliente-se também que podem intervir como assistente o ofendido, seu representante legal, ou na falta destes seu conjuge, descendente ou irmão do ofendido ( art 31 do CPP), neste caso aparentemente o Estado não poderia , entretanto a dourina (como o Vicente Greco) e jurisprudencia tem entendido que o Estado também pode ser assistente, pois qdo o MP atua, ele defende interesse primário (sociedade), e quando o Estado se habilita, ele defende interesse secundário (patrimonial).
    Também temos legislação que regulam o assunto: Decreto Lei 201/67 (art. 2 §1), Lei 7.492/86 (art.26)
    Que Jesus abençoe cada um de vcs!
  • Em 2010, na prova do TCE AP o tema foi objeto de questão de forma que errando lá eu acertei aqui. 

    Q77963


     

  • Súmula 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Cabe mandado de segurança contra ato judicial não passível de recurso ou correição (Súmula 267 STF, por lógica inversa), caso evidenciada teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante (STJ - Resp 31667 / ES e STF - Ag. Reg. em MS 31831 / PA)

    REGRA = NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL

    EXCEÇÃO = CABE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL, CASO EVIDENCIADA TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO FLAGRANTE.

    REGRA = NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DESPACHO QUE ADMITE, OU NÃO, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO (CPP, art. 273)

    EXCEÇÃO = CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DESPACHO QUE ADMITE, OU NÃO, ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, CASO EVIDENCIADA TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO FLAGRANTE.

    _____________

    GABARITO = A

  • Da decisão que indefere o ingresso do Estado como assistente do Ministério Público em processo criminal, não cabe recurso, mas se admite mandado de segurança.