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CERTO.
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LEI 9.099/95
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
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Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))
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Certo. Conforme o parágrafo único do art. 69 da Lei 9.099/95: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança (...)
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Assertiva C
Não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo no caso de apresentação imediata ao competente juízo ou no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando intimado.
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Gaba: CERTO
Hipóteses de não cabimento da prisão em flagrante:
MENORES DE 18 ANOS
Menores de 12 anos (crianças) não podem sofrer privação da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas não presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA).
PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO ESTÁ SUJEITO À PRISÃO EM FLAGRANTE, pois só pode ser preso pela prática de crime comum após sentença condenatória, nos termos do art. 86, § 3° da Constituição.
JUÍZES E MEMBROS DO MP
Só podem ser presos em flagrante pela prática de crime INAFIANÇÁVEL.
PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL
Só podem ser presos em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL (art. 53, § 2° da CF/88). Aplica-se o mesmo aos Deputados Estaduais e Distritais (art. 27, § 1° da CF).
DIPLOMATAS ESTRANGEIROS E CHEFES DE ESTADOS ESTRANGEIROS
Não podem ser presos em flagrante (art. 1°, I do CPP).
INFRATOR QUE ESPONTANEAMENTE SE APRESENTA
Não pode ser preso em flagrante, pois a sua apresentação espontânea à autoridade impede a caracterização do flagrante (nos termos do art. 304 do CPP).
AUTOR DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (JECRIM)
Em regra, não está sujeito à determinação de prisão em flagrante. No entanto, o art. 69, § único da Lei 9.099/95 estabelece que se aquele que pratica infração de menor potencial ofensivo (IMPO) se recusar à comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado após a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), poderá ser decretada sua prisão em flagrante.
PESSOA FLAGRADA NA POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS)
Não cabe a decretação de sua prisão em flagrante (art. 48, § 2° da Lei 11.343/06), comprometendo-se o infrator, OU NÃO, à comparecer ao Juizado.
(créditos ao colega Gabriel Machado na Q219655)
Bons estudos!!
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Lembrando que a apresentação espontânea impede a lavratura do APF, mas não impede a decretação da prisão preventiva.
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GABARITO CERTO
69, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), nos crimes de menor potencial ofensivo não cabe prisão em flagrante, nem se exige fiança, quando o autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado: a) for imediatamente encaminhado ao Juizado; b) assumir o compromisso de a ele comparecer.
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Questão correta
LEI 9.099/1995 - Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Bons estudos!!
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Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)
•Todas as contravenção penal
•Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa
•Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos
•Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)
•Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO
•Competência do Jecrim será determinada pelo lugar em que for praticada à infração penal
•Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim nos:
1- crimes militares
2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher
3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos
4- Dentre outros
•Os princípios norteadores do jecrim são:
1- Celeridade
2- Economia processual
3- Informalidade
4- Oralidade
5- Simplicidade
•Os institutos despenalizadores do jecrim são:
1- Composição dos danos civis
(reparação do dano)
2- Não aplicação de pena privativa de liberdade
(transação penal)
3- Suspensão condicional do processo
(sursi processual)
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A apresentação espontânea do agente impede a prisão em flagrante, mas não impede a prisão preventiva.
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CUIDADO SE VIER SÓ ASSIM Não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo ,QUESTÃO ESTÁ ERRADA,VISTO QUE,ELA RESTRINGIU SOMENTE A PRISÃO EM FLAGRANTE(PARAR O DELITO) O QUE NÃO CABERIA ERÁ A LAVRATURA DO APF E SIM TERMO CIRCUNSTANCIADO.
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Fiquei da duvida do que seria "termo próprio". Se o TCO ou um termo confeccionado de forma não oficial.
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Parágrafo Único do art. 69, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais)
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
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Exatamente, é o que estabelece a lei 9099/95.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
09/12/20
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Nos casos de (Infração de Menor Potencial Ofensivo) em que o agente compareça imediatamente aos Juizados Especiais Criminais ou ao menos se comprometa a comparecer a eles. É o caso dos delitos para os quais a autoridade policial não instaura um inquérito, e sim lavra um TC (termo circunstanciado) o acusado tem direito a liberdade provisória sem fiança. Assim, não cabe falar em prisão em flagrante em face de TCO.
Parágrafo Único do art. 69, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais)
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Bons estudos!
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QUEM COMETE I.M.P.O.: Também não é preso em flagrante o autor de infração de menor potencial ofensivo que se compromete a comparecer perante o Juizado Especial Criminal (art. 69, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95).
JECRIM, Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, NÃO se imporá prisão em flagrante, NEM se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
ESPERO TER AJUDADO
#BORA VENCER
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Complementando...
PESSOA FLAGRADA NA POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS) Não cabe a decretação de sua prisão em flagrante (art. 48, § 2° da Lei 11.343/06), comprometendo-se o infrator, OU NÃO, a comparecer ao Juizado. CUIDADO COM ISSO!
Estratégia Concursos
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ele assumindo o compromisso de comparecer, não sera prisão em flagrante,
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O que me confundiu foi o "termo próprio".
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✅Gabarito Certo.
JECRIM
Não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo no caso de apresentação imediata ao competente juízo ou no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando intimado.
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não cai isso em concurso.
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Roni Rios
Agora cai!!!!!
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Não cabe prisão em flagrante e nem se exigirá fiança!
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qto mais estudo,mais acho esse lei porca
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Certa
Art69°- Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigira fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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CERTO, SERÁ FEITO O TCO E O INDIVIDUO SERÁ "LIBERADO", COM O DEVER DE CUMPRIR COM O QUE PROMETEU!
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Assertiva com a resposta em letra de lei.
Art. 69, pu, Lei 9.099/1995: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Caso o agente se recusar à comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado após a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), poderá ser decretada sua prisão em flagrante.
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Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Recentemente, o Ministro Alexandre de Morais usou deste artigo para prender um parlamentar do Estado do Rio de Janeiro.
PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL
Só podem ser presos em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL (art. 53, § 2° da CF/88). Aplica-se o mesmo aos Deputados Estaduais e Distritais (art. 27, § 1° da CF).
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Após assumir o compromisso NÃO CABERÁ: prisão em flagrante nem fiança.
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(C)
Outras que ajudam a responder:
-(PF-18-Delegado)Em fiscalização de rotina, policiais militares constataram que Rebeca conduzia em seu veículo dois papagaios capturados em floresta próxima, sem licença ou autorização de autoridade competente. Rebeca e os animais foram conduzidos à delegacia de polícia mais próxima. Nessa situação, o delegado deverá apreender os animais e, caso Rebeca se comprometa a comparecer, em dia e horário marcados, perante o juizado especial criminal, ele deverá lavrar termo circunstanciado da ocorrência e conceder liberdade a Rebeca, independentemente de fiança.(C)
-Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.(C)
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famoso TCO
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Parágrafo Único do art. 69, da Lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Gabarito: (CERTO)
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Nas infrações de menor potencial ofensivo, ao invés da lavratura do auto de prisão em flagrante, será lavrado termo circunstanciado de ocorrência, sendo o infrator imediatamente encaminhado aos juizados especiais criminais ou, se não for possível, deverá assumir o compromisso de comparecer, quando devidamente notificado (art. 69 da Lei nº 9.099/95). Com isso, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Caso contrário, o auto será lavrado, recolhendo-se o mesmo ao cárcere.
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Gabarito: Certo
Se o autor do delito não foi preso no local da infração e não está sendo perseguido, sua apresentação espontânea perante o delegado de polícia impede sua prisão em flagrante, já que a situação não se enquadra em nenhuma das quatro hipóteses de flagrância elencadas no art. 302 do CPP, devendo o infrator ser liberado após sua oitiva. Se, todavia, a autoridade policial entender necessário, em razão da gravidade do delito ou para viabilizar a investigação, poderá representar para que o juiz decrete a prisão preventiva ou a temporária.
Direito Processual Penal Esquematizado (2018)
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TERMO PRÓPRIO......
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Crimes de menor potencial ofensivo não tem prisão em flagrante!! Digamos que é algo "mais simples". No caso de crimes de menor potencial ofensivo teremos o TCO (Termo circunstanciado de ocorrência)
Obs: Quem está com dificuldades em processo penal ou penal, assistam as aulas do prof Juliano Yamakawa (Delegado da PF) O CARA É SENSACIONAL!!!!
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CESPE se referiu ao TCO como termo próprio, tendência que se cobre em outras questões da mesma forma.
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e nem fiança
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que cespe. Não tá vendo que é curso de formação.
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Realmente a assertiva está correta, mas esse "termo próprio" não caiu bem.
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"Termo próprio" foi pra deixar duvidosa
Odioooooooooo
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Parágrafo único. Ao autor do fato que,
- após a lavratura do termo,
- for imediatamente encaminhado ao juizado
- ou
- assumir o compromisso de a ele comparecer,
- NÃO SE IMPORÁ
- prisão em flagrante,
- nem se exigirá fiança.
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GAB: CERTO
Outra igual da CESPE/9.099 que ajuda a responder:
(STF-08)Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.(C)
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a palavra agente me derrubou, pensei que fosse o policial
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Gabarito: Certo!!!!
Lei 9099/95: Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
EXPLICANDO:
O JECRIM tem competência para Conciliação, Julgamento e Execução de Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo:
- Contravenções Penais;
- Crimes com pena máxima não superior a 2 anos.
Objetivo do JECRIM:
- Reparação dos danos;
- Pena não privativa de Liberdade.
Ou seja, não há que se falar em Prisão em flagrante ou Fiança visto que a finalidade do Juizado é justamente “desafogar” o Poder Judiciário. Com ele, busca-se Reparação dos danos que a vítima sofreu e ao mesmo tempo punir o autor com uma pena não privativa de liberdade.
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termo próprio? para mim o correto é termo circunstanciado.
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Inicialmente,
em breve introdução, vejamos os conceitos de prisão em flagrante e
de infração de menor potencial ofensivo.
A
prisão
em flagrante
é uma forma de prisão autorizada expressamente pela Constituição
Federal, em seu art. 5°, inciso LXI:
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) LXI
- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo
nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei;
A
prisão
em flagrante
ocorre no decorrer da prática da infração ou momentos depois,
possuindo como funções, segundo Renato Brasileiro (2020, p. 1028):
a) evitar a fuga do infrator; b) auxiliar na colheita dos elementos
informativos; c) impedir a consumação do delito; c) impedir a
consumação do delito, no caso em que a infração está sendo
praticada (CPP, art. 302, inciso I), ou de seu exaurimento, nas
demais situações (CPP, art. 302, incisos II, III e IV); d)
preservar a integridade física do preso, diante da comoção que
alguns crimes provocam na população, evitando-se, assim, possível
linchamento".
(LIMA,
Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª
edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p.
1028).
As infrações
penais de
menor potencial ofensivo
são as contravenções
penais e os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a 2
(dois) anos,
cumulada ou não com multa, nos termos do art.
61 da Lei n. 9.099/95.
Art.
61. Consideram-se infrações
penais de menor potencial ofensivo,
para os efeitos desta Lei, as contravenções
penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2
(dois) anos,
cumulada ou não com multa.
No
caso de infração de menor potencial ofensivo deverá ser lavrado
o termo
circunstanciado,
que se constitui de uma peça semelhante a um boletim de ocorrência
policial, no entanto, com uma narrativa mais detalhada do fato
registrado, contendo a indicação do autor do fato, do ofendido e do
rol de testemunhas, nos termos do art.
69 da Lei n. 9.099/95.
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Ademais,
estabelece o parágrafo
único do
art.
69 da Lei n. 9.099/95,
que
não caberá a prisão em flagrante do autor do crime,
após a lavratura do termo
circunstanciado,
caso ele seja imediatamente
encaminhado ao juizado ou assuma o compromisso de a ele comparecer.
Art. 69. A
autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará
termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com
o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos
exames periciais necessários.
Parágrafo
único. Ao autor
do fato
que, após a lavratura do termo, for imediatamente
encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer,
não
se imporá prisão em flagrante,
nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz
poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar,
domicílio ou local de convivência com a vítima.
Assim, da
leitura referido artigo, tem-se que o item está certo
ao
afirmar que: Não
caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial
ofensivo no caso de apresentação imediata ao competente juízo ou
no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o
compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando
intimado.
Gabarito
do(a) professor(a): CERTO.
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Certa
Art69°- Parágrafo Único: Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO: CERTO
De acordo com a doutrina e jurisprudência, é vedada a prisão em flagrante do agente que, espontaneamente, apresenta-se perante a autoridade policial.
Contudo, nada impede que o juiz decrete a prisão preventiva caso entenda que estão presentes os requisitos da prisão cautelar.
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rapaz essa banca é f... nas redações