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ID
4864858
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Assis Chateaubriand - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, conforme a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B.

  • GABARITO: LETRA B

    LETRA A - ERRADO: Ao contrário do alegado, o STF entende que, por força do princípio da simetria, não cabe ao Estado exigir Lei Complementar para regulação de matérias para as quais a Constituição prevê o processo legislativo ordinário. Se a Constituição Estadual amplia o rol de matérias que deve ser tratada por meio de lei complementar, isso restringe indevidamente o “arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal”. Portanto, ao contrário do alegado, isso vulnera o pacto federativo. (STF, ADI 5003).

    LETRA B - CERTO: Realmente, o STF entende cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a”, da CF/88, extingue colegiados da Administração Pública federal. Afinal, conforme afirmado, se trata de decreto autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração. (STF, ADI 6121).

    LETRA C - ERRADO: Na verdade, o Plenário do STF entendeu pela validade de norma estadual que permitia o sacrifício de animais em rituais religiosos. O recurso foi interposto pelo Ministério Público, que questionava lei estadual que alterou o Código Estadual de Proteção aos Animais para afastar a proibição no caso de cultos e liturgias religiosas. Na ocasião, foi firmada a seguinte tese: "É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana". (STF, RE 494.601).

    LETRA D - ERRADO: É que, com base na livre iniciativa, foi declarada a inconstitucionalidade de lei municipal que proibia os serviços de transporte por aplicativo – Uber, Cabify, 99 POP. Na ocasião, os Ministros entenderam que o exercício de atividades econômicas e profissionais por particulares deve ser protegido da coerção arbitrária por parte do Estado. (STF, ADPF 449).

  • nao sei pq mas pensei no decreto regulamentar na hipotese de extinção de cargo

  • Cuidado com a letra B)

    O caso concreto:

    O Presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 9.759/2019 extinguindo uma série de colegiados existentes na Administração Pública federal.

     

    ADI - O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra esse Decreto nº 9.759/2019.

    A legenda alega que a extinção dos conselhos que têm participação da sociedade civil viola os princípios republicano, democrático e da participação popular estabelecidos na CF.

    (...)

    Cabe ADI neste caso, mesmo sendo contra um Decreto?

    SIM. Isso porque o Decreto nº 9.759/2019 é considerado um decreto autônomo, tendo sido editado com base no art. 84, VI, “a”, da CF/88:

    O Entendimento é de que

    É cabível ADI contra decreto autônomo que extingue colegiados da Administração Pública.

    É proibida a extinção, por ato unilateralmente editado pelo chefe do Poder Executivo, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente a expressa referência “sobre a competência ou a composição”. STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

    Márcio, Dizer o direito.

  • Gab: B

    Quanto a letra B - INFORMATIVO 944 DO STF - É cabível ADI contra decreto autônomo que extingue colegiados da administração pública.

    Já em relação a letra D - INFORMATIVO 939 STF - Os Municípios, ao editarem as leis locais regulamentando o transporte de passageiros mediante aplicativo, deverão observar as regras impostas pela Lei federal nº 13.640/2018. São inconstitucionais leis municipais que proíbam o serviço de transporte de passageiros mediante aplicativo.

  • informativo 944 do STF==="é cabível ADI contra decreto autônomo que extingue colegiados da administração pública"

  • É cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a”, da CF/88, extingue colegiados da Administração Pública federal. Isso porque se trata de decreto autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração.

    STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019 (Info 944).

  • a) o princípio da simetria impõe idêntica correspondência das leis em âmbito estadual em face das leis federais; assim, as matérias de lei complementar previstas nas CE devem guardar simetria com aquelas previstas na CF88.

    c) O Supremo entendeu constitucional esta lei; na verdade há um conflito entre a liberdade religiosa (sacrifício de animais em cultos) x proteção do meio ambiente, em especial dos animais; na ponderação dos interesses, o STF entendeu que liberdade de culto religioso teve predileção em face da proteção dos animais. Na minha modesta e dispensável opinião deveria ter prevalecido o interesse do meio ambiente e proteção dos animais.

    d) viola a livre iniciativa, a liberdade econômica, o exercício livre de trabalho ou profissão a proibição ou restrição de atividade econômica por app uber, 99

  • Cabe adi em face decreto autônomo, entretanto, não cabe em face de dec regulamentar, a este cabe controle de legalidade.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

    2) Base jurisprudencial

    2.1) A Constituição estadual só pode exigir lei complementar para tratar das matérias que a Constituição Federal também exigiu lei complementar. A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, portanto, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, a não ser aquelas que já são previstas na Constituição Federal. Se a Constituição Estadual amplia o rol de matérias que deve ser tratada por meio de lei complementar, isso restringe indevidamente o “arranjo democrático-representativo desenhado pela Constituição Federal". STF. Plenário. ADI 5003 (Info 962)

    2.2) É cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a", da CF/88, extingue colegiados da Administração Pública federal. Isso porque se trata de decreto autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração. STF. Plenário. ADI 6121

    2.3) É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. STF. Plenário. RE 494.601.

    2.4) A Constituição impõe ao regulador, mesmo na tarefa de ordenação das cidades, a opção pela medida que não exerça restrições injustificáveis às liberdades fundamentais de iniciativa e de exercício profissional (art. 1º, IV, e 170; art. 5º, XIII, CRFB), sendo inequívoco que a necessidade de aperfeiçoar o uso das vias públicas não autoriza a criação de um oligopólio prejudicial a consumidores e potenciais prestadores de serviço no setor, notadamente quando há alternativas conhecidas para o atingimento da mesma finalidade e à vista de evidências empíricas sobre os benefícios gerados à fluidez do trânsito por aplicativos de transporte, tornando patente que a norma proibitiva nega “ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente", em contrariedade ao mandamento contido no art. 144, § 10, I, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 82/2014. 19. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada procedente para declarar inconstitucional a Lei Municipal de Fortaleza nº 10.553/2016, por ofensa aos artigos 1º, IV; 5º, caput, XIII e XXXII; 22, IX, XI e XVI; 144, § 10, I; 170, caput, IV, V e VIII; e 173, § 4º, todos da Carta Magna. STF. Plenário. ADPF 449.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A. INCORRETA. Consoante entendimento do STF em ADI 5003, a Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, portanto, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, a não ser aquelas que já são previstas na Constituição Federal.

    B. CORRETA. À luz da jurisprudência do STF em ADI 6121, é cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a", da CF/88, extingue colegiados da Administração Pública federal, porque se trata de decreto autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração.

    C. INCORRETA. É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana, conforme jurisprudência do STF no RE 494.601.

    D. INCORRETA. É inconstitucional a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, em razão da livre iniciativa, de acordo com a jurisprudência do STF em ADPF 449.

    Resposta: B.

  • bons textos sobre o tema:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/07/info-944-stf-1.pdf

    https://www.politize.com.br/decretos-presidenciais/

  • Gab. Letra B

    Sobre a letra C: é constitucional lei estadual que permite o sacrifício de animais em cultos de religiões de matriz africana.

    Acho importante ler esse informativo do Dizer o Direito, caso alguém tenha ficado com dúvidas nessa alternativa: https://www.dizerodireito.com.br/2019/04/e-constitucional-lei-estadual-que.html

  • Gabarito: B

    INFO 944 (STF): É cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a”, da CF/88, extingue colegiados da Administração Pública federal. Isso porque se trata de decreto autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração. (STF. Plenário. ADI 6121 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12 e 13/6/2019)

    A) A Constituição estadual só pode exigir lei complementar para tratar das matérias que a Constituição Federal também exigiu lei complementar.

    C) INFO 935 (STF): É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.

    D) A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

    Fonte: Dizer o Direito

  • A. INCORRETA. Consoante entendimento do STF em ADI 5003, a Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de lei complementar, portanto, não pode criar outras hipóteses em que é exigida lei complementar, a não ser aquelas que já são previstas na Constituição Federal.

    B. CORRETA. À luz da jurisprudência do STF em ADI 6121, é cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no art. 84, VI, “a", da CF/88, extingue colegiados da Administração Pública federal, porque se trata de decreto autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da Constituição Federal e, portanto, é dotado de generalidade e abstração.

    C. INCORRETA. É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana, conforme jurisprudência do STF no RE 494.601.

    D. INCORRETA. É inconstitucional a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, em razão da livre iniciativa, de acordo com a jurisprudência do STF em ADPF 449.

    Comentário do Professor

  • Gab. B

    Ressalta-se que a ofensa à Constituição tem que ser direta, e não secundária. Assim, acerca dos decretos, vide o seguinte resumo:

    * Decreto Autônomo, art. 84, VI, “a”, da CF/88 (norma primária): cabe ADI;

    * Decreto Interventivo (intervenção federal): cabe ADI; e

    * Decreto Regulamentar: não cabe ADI (regra), porque se trata de norma secundária. Exceção: quando afrontar diretamente a Constituição.

    Outras hipóteses:

    1) Regimento Interno: cabe ADI;

    2) Súmula Vinculante: não cabe ADI;

    3) Lei Municipal: não cabe ADI. Mas cabe ADPF.

    4) Lei do Distrito Federal:

    a) cabe ADI, desde que a lei tenha natureza estadual (exemplo: lei que trate da educação); e

    b) não cabe ADI se a lei tiver natureza municipal (exemplo: lei que regulamente o plano diretor do DF). Mas cabe ADPF.

    Obs.: em resumo, o STF analisa qualquer lei municipal pelo controle concentrado. A lógica é simples: por mais qua não caiba ADI, caberá ADPF...

  • Sobre o tema, é interessante destacar:

    Não cabe ADI contra decreto regulamentar de lei estadual - Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI (STF, ADI 4409 info 905).

    É cabível ADI contra decreto presidencial que, com fundamento no artigo 84, VI, "a" da CF88, extingue colegiados da Adm Púb Federal. Isto porque se trata de Decreto Autônomo, que retira fundamento de validade diretamente da CF88 e, portanto, é dotado de GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO. (STF, ADI 6121, info 944).

  • Vale lembrar:

    Não havendo norma federal disciplinadora, é constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes. É inconstitucional norma estadual que vede a comercialização de produtos desenvolvidos a partir de teste em animais, bem como a que determina que conste no rótulo informação acerca da não realização de testes em animais. STF. Plenário. ADI 5995/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/5/2021 (Info 1019).

  • Ah que lindo, uma banca incitando intolerância religiosa com um assunto tão delicado.

    As pessoas já tem preconceito, não buscam conhecer doutrinas e saem cuspindo ódio baseados em informações incompletas e incoerentes.