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GABARITO: LETRA C
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
FONTE: CF 1988
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Questão exige do candidato conhecimento acerca das Disposições Gerais do Poder Judiciário.
Estabelece o art. 92, da CF/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".
Conforme se nota, os Tribunais Arbitrais e seus juízes, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os juízes esportivos não compõem a estrutura do Poder Judiciário.
GABARITO: C.
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GABARITO C
Os Tribunais de Justiça dos Estados, os Tribunais Arbitrais e seus juízes e os Tribunais Regionais Federais.
O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os juízes esportivos e o Tribunal de Contas da União.
O Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os Juízes Eleitorais.
Os Tribunais de Contas dos Estados, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e o Supremo Tribunal Federal.
* Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, ou seja, não integram nenhum dos três Poderes da República. Auxiliam o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Órgãos do poder judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
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Vale lembrar:
Não integram a estrutura do Poder judiciário:
- Tribunais de Alçada,
- Tribunais Arbitrais,
- Justiça Desportiva,
- Tribunais de contas.
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Complemento:
STF - Supremo Tribunal Federal
Macete: STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).
STJ - Superior Tribunal de Justiça
Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).
TSE - Tribunal Superior Eleitoral
Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).
STM - Superior Tribunal Militar
Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).
Bons estudos!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário.
A- Incorreta. A arbitragem não integra o Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; (...) VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".
Art. 18, Lei 9.307/96 (lei de arbitragem): "O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário".
B- Incorreta. A justiça desportiva e os Tribunais de Contas (que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo) não integram o Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; (...) II - o Superior Tribunal de Justiça; (...)".
Art. 217, § 1º, CRFB/88: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".
Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete":
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 92: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; (...) V - os Tribunais e Juízes Eleitorais".
D- Incorreta. A justiça desportiva e os Tribunais de Contas (que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo) não integram o Poder Judiciário, vide alternativa B. Art. 31, CRFB/88: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.