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ID
4879510
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Jucurutu - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seguindo a ideia de tripartição das funções do Estado, o constituinte brasileiro cuidou de inserir no texto da Constituição Federal de 1988 a disciplina e a conformação normativa dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. No que diz respeito a este último, de acordo com o que determina o art. 92 do texto constitucional, são órgãos que o integram:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;               

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca das Disposições Gerais do Poder Judiciário.

    Estabelece o art. 92, da CF/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Conforme se nota, os Tribunais Arbitrais e seus juízes, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os juízes esportivos não compõem a estrutura do Poder Judiciário.

    GABARITO: C.

  • GABARITO C

    Os Tribunais de Justiça dos Estados, os Tribunais Arbitrais e seus juízes e os Tribunais Regionais Federais.

    O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os juízes esportivos e o Tribunal de Contas da União.

    O Conselho Nacional de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e os Juízes Eleitorais.

    Os Tribunais de Contas dos Estados, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e o Supremo Tribunal Federal.

    * Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, ou seja, não integram nenhum dos três Poderes da República. Auxiliam o Poder Legislativo na fiscalização orçamentária.

  •  Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;                 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;                 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Órgãos do poder judiciário

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.   

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.       

  • Vale lembrar:

    Não integram a estrutura do Poder judiciário:

    • Tribunais de Alçada, 
    • Tribunais Arbitrais,
    • Justiça Desportiva,
    • Tribunais de contas.
  • Complemento:

    STF - Supremo Tribunal Federal

    Macete: STF = Somos um Time de Futebol (Times de futebol tem onze jogadores, tal como o STF que é composto por 11 ministros).

    STJ - Superior Tribunal de Justiça

    Macete: STJ = Somos Todos Jesus (Jesus Cristo morreu com 33 anos. Há 33 ministros no STJ).

    TST - Tribunal Superior do Trabalho

    Macete: TST = Trinta Sem Três (30 - 3 = 27. São 27 ministros no TST).

    TSE - Tribunal Superior Eleitoral

    Macete: TSE - Todos SEte (Tribunal composto por 7 ministros).

    STM - Superior Tribunal Militar

    Macete: STM = Somos Trinta pela Metade (Metade de 30 é 15. O Tribunal é composto por 15 membros).

    Bons estudos!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Poder Judiciário.

    AIncorreta. A arbitragem não integra o Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: (...) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; (...) VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Art. 18, Lei 9.307/96 (lei de arbitragem): "O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário".

    B- Incorreta. A justiça desportiva e os Tribunais de Contas (que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo) não integram o Poder Judiciário. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; (...) II - o Superior Tribunal de Justiça; (...)".

    Art. 217, § 1º, CRFB/88: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

    Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete":

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 92: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; (...) V - os Tribunais e Juízes Eleitorais".

    D- Incorreta. A justiça desportiva e os Tribunais de Contas (que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo) não integram o Poder Judiciário, vide alternativa B. Art. 31, CRFB/88: "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.