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ID
4882888
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Ouro Verde - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É afirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    ECA

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • GABARITO A

    Inteiro teor do artigo:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, caput, ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    b) efetiva proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento social, saúde advinda de recursos públicos.

    Errado. De fato, a proteção e socorro à criança e ao adolescente é uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: (Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;), porém, o atendimento social, saúde advinda de recursos públicos, não.

    c) garantia de proteção, saúde, atendimento aos indivíduos, cujos recursos financeiros são escassos.

    Errado, conforme exposto na letra "b", a proteção é uma garantia de prioridade. Além disto, é uma garantia de prioridade a destinação de recursos públicos tanto a precedência de atendimento nos serviços públicos, quanto a destinação privilegiada de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "b" e "d": Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    d) garantia de efetivação das políticas públicas, tendo acesso aos serviços públicos ou de relevância pública.

    Errado. O que o ECA defende como garantia de prioridade é na preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, e não propriamente em sua efetivação (embora possa parecer um pouco contraditório), nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    Gabarito: A