GABARITO A
Inteiro teor do artigo:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:
a) efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 4º, caput, ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
b) efetiva proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; atendimento social, saúde advinda de recursos públicos.
Errado. De fato, a proteção e socorro à criança e ao adolescente é uma garantia de prioridade, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "a", ECA: (Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;), porém, o atendimento social, saúde advinda de recursos públicos, não.
c) garantia de proteção, saúde, atendimento aos indivíduos, cujos recursos financeiros são escassos.
Errado, conforme exposto na letra "b", a proteção é uma garantia de prioridade. Além disto, é uma garantia de prioridade a destinação de recursos públicos tanto a precedência de atendimento nos serviços públicos, quanto a destinação privilegiada de recursos públicos, nos termos do art. 4º, parágrafo único, "b" e "d": Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
d) garantia de efetivação das políticas públicas, tendo acesso aos serviços públicos ou de relevância pública.
Errado. O que o ECA defende como garantia de prioridade é na preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, e não propriamente em sua efetivação (embora possa parecer um pouco contraditório), nos termos do art. 4º, parágrafo único, "c", ECA: Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
Gabarito: A