-
GABARITO: LETRA A
(II. Repúdio ao racismo) Princípio que rege as relações internacionais da Republica.
(V. Livre manifestação do pensamento) Direito fundamental.
(I. Cidadania) Fundamento da República.
(III. Erradicação da pobreza) Objetivo fundamental da República.
(IV. Aposentadoria) Direito social.
COMPLEMENTANDO:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIV - aposentadoria;
Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
FONTE: CF 1988
-
GABARITO A
Dá para vc revisar muita coisa com essa questão..
> Princípio que rege as relações internacionais da Republica >
AInDa Não ComPreI ReCoS
A – autodeterminação dos povos
In – independência nacional
D – defesa da paz
Não – não intervenção
Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre – prevalência dos direitos humanos
I – igualdade entre os Estados
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co – concessão de asilo político
S – solução pacífica dos conflitos
> Fundamentos da República.>
SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da Pessoa Humana
Valores sociais do Trabalho e da Livre iniciativa
Pluralismo Político
> Objetivo fundamental da República.>
CON GA ER PRO
Construir uma sociedade Livre Justa e solidária
Garantir o desenvolvimento Nacional
Erradicar a pobreza e a marginalização
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
> Direitos sociais>
EDU MORA LÁ
Educação / Moradia / Lazer
SAÚ TRABALHA ALI
Saúde / Trabalho / Alimentação
ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição / Proteção à maternidade e à infância / Segurança / Previdência Social / Transporte.
-
Objetivo Fundamental da República:
SoDe Erra Pro bem
SOciedade livre justa e solidária;
DEsenvolvimento Nacional;
ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais;
PROmover o BEM de todos sem preconceito e discriminação.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, sendo esta a que relacione adequadamente as colunas. Vejamos:
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania.
Ci – cidadania.
Di – dignidade da pessoa humana.
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Plu – pluralismo político.
Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Mnemônico: Com Garra Erra Pouco
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com
II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS
I - Independência nacional; In
II - Prevalência dos direitos humanos; Pre
III - Autodeterminação dos povos; A
IV - Não-intervenção; Não
V - Igualdade entre os Estados; I
VI - Defesa da paz; D
VII - Solução pacífica dos conflitos; S
VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re
IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co
X - Concessão de asilo político. Co
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Art. 7º, CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIV – aposentadoria.
Assim:
COLUNA I
I. Cidadania
II. Repúdio ao racismo
III. Erradicação da pobreza
IV. Aposentadoria
V. Livre manifestação do pensamento
COLUNA II
(II) Princípio que rege as relações internacionais da Republica. Conforme art. 4º, VIII, CF.
(V) Direito fundamental. Conforme art. 5º, IV, CF.
(I) Fundamento da República. Conforme art. 1º, II, CF.
(III) Objetivo fundamental da República. Conforme art. 3º, III, CF.
(IV) Direito social. Conforme art. 7º, XXIV, CF.
Assim:
A. II, V, I, III, IV.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
-
Fundamentos
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Separação dos poderes
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Objetivos
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios nas relações internacionais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
-
GABARITO: LETRA A
(II. Repúdio ao racismo) Princípio que rege as relações internacionais da Republica.
(V. Livre manifestação do pensamento) Direito fundamental.
(I. Cidadania) Fundamento da República.
(III. Erradicação da pobreza) Objetivo fundamental da República.
(IV. Aposentadoria) Direito social.
COMPLEMENTANDO:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIV - aposentadoria;
Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
FONTE: CF 1988
-
GAB. A)
II, V, I, III, IV