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ID
4907041
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relacione a primeira coluna de acordo com a afirmação contida na segunda coluna e assinale a alternativa que contém a seqüência correta de acordo com a Constituição Federal:


COLUNA I

I. Cidadania

II. Repúdio ao racismo

III. Erradicação da pobreza

IV. Aposentadoria

V. Livre manifestação do pensamento


COLUNA II

( ) Princípio que rege as relações internacionais da Republica.

( ) Direito fundamental.

( ) Fundamento da República.

( ) Objetivo fundamental da República.

( ) Direito social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    (II. Repúdio ao racismo) Princípio que rege as relações internacionais da Republica.

    (V. Livre manifestação do pensamento) Direito fundamental.

    (I. Cidadania) Fundamento da República.

    (III. Erradicação da pobreza) Objetivo fundamental da República.

    (IV. Aposentadoria) Direito social.

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIV - aposentadoria;

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO A

    Dá para vc revisar muita coisa com essa questão..

    > Princípio que rege as relações internacionais da Republica >

    AInDa Não ComPreI ReCoS

    A – autodeterminação dos povos

    In – independência nacional

    D – defesa da paz

    Não – não intervenção

    Co – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Pre – prevalência dos direitos humanos

    I – igualdade entre os Estados

    Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Co – concessão de asilo político

    S – solução pacífica dos conflitos

    > Fundamentos da República.>

    SO CI DI VA PLU

    Soberania

    Cidadania

    Dignidade da Pessoa Humana

    Valores sociais do Trabalho e da Livre iniciativa

    Pluralismo Político

    > Objetivo fundamental da República.>

    CON GA ER PRO

    Construir uma sociedade Livre Justa e solidária

    Garantir o desenvolvimento Nacional

    Erradicar a pobreza e a marginalização

    promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,

    idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    > Direitos sociais>

    EDU MORA LÁ

    Educação / Moradia / Lazer

    SAÚ TRABALHA ALI

    Saúde / Trabalho / Alimentação

    ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    assistência aos desamparados, na forma desta Constituição / Proteção à maternidade e à infância / Segurança / Previdência Social / Transporte.

  • Objetivo Fundamental da República:

    SoDe Erra Pro bem

    SOciedade livre justa e solidária;

    DEsenvolvimento Nacional;

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o BEM de todos sem preconceito e discriminação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, sendo esta a que relacione adequadamente as colunas. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Art. 7º, CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXIV – aposentadoria.

    Assim:

    COLUNA I

    I. Cidadania

    II. Repúdio ao racismo

    III. Erradicação da pobreza

    IV. Aposentadoria

    V. Livre manifestação do pensamento

    COLUNA II

    (II) Princípio que rege as relações internacionais da Republica. Conforme art. 4º, VIII, CF.

    (V) Direito fundamental. Conforme art. 5º, IV, CF.

    (I) Fundamento da República. Conforme art. 1º, II, CF.

    (III) Objetivo fundamental da República. Conforme art. 3º, III, CF.

    (IV) Direito social. Conforme art. 7º, XXIV, CF.

    Assim:

    A. II, V, I, III, IV.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • Fundamentos   

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Separação dos poderes

    Art. 2º São Poderes da Uniãoindependentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO: LETRA A

    (II. Repúdio ao racismo) Princípio que rege as relações internacionais da Republica.

    (V. Livre manifestação do pensamento) Direito fundamental.

    (I. Cidadania) Fundamento da República.

    (III. Erradicação da pobreza) Objetivo fundamental da República.

    (IV. Aposentadoria) Direito social.

    COMPLEMENTANDO:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentosII - a cidadania

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIV - aposentadoria;

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    FONTE: CF 1988

  • GAB. A)

    II, V, I, III, IV