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GABARITO: LETRA D
CÓDIGO CIVIL:
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
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GABARITO LETRA D - COOPERATIVA
CÓDIGO CIVIL:
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
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Macete pra não precisar decorar: A cooperativa é uma sociedade de pessoas, ou seja, o que interessa são as características subjetivas dos sócios, logo, é incongruente afirmar que seria possível transferir as quotas sociais da respectiva sociedade uma vez que o que de fato ela valoriza são essas qualidades subjetivas.
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Mas é no word.. kkkk
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Sociedade simples está relacionado com a pessoalidade. Ainda que as cooperativas sejam registradas na junta comercial, são consideradas sociedade simples (art. 982 do CC)
GABARITO: D
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só complementando mais um pouco sobre as cooperativas...
Cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeita à falência, constituída para prestar serviços aos seus sócios.
https://codeagro.agricultura.sp.gov.br/arquivos/ica/faq.pdf