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Gab: B
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Conhecimento extra:
§ 1 O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
§ 2 A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
Pontos que merece atenção especial estão em azul.
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10 dias
artigo 406 CPP
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Lembrem-se de que o rito do júri é bifásico, sendo que na primeira fase podem ser arroladas até 8 testemunhas; enquanto que, na segunda, até 5 testemunhas.
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artigo 406 do CPP==="O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 dias".
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No tribunal do júri. O juiz ordenara a citação do acusado no prazo de dez dias.
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E se não for do Juri?
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Artigo 406 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Artigo 406 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Recebida a denúncia, o juiz ordenará a citação e dará o prazo de 10 dias para o acusado ou acusada responder à acusação.
CPP, Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
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CPP: Resposta à Acusação em 10 dias
CPC: Resposta à Acusação em 15 dias