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ID
4907206
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No Processo Penal de competência do Tribunal do Júri, o juiz, ao receber a denúncia, ordenará a citação do acusado para responder a acusação no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.   

    Conhecimento extra:       

    § 1 O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.

    § 2 A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

    Pontos que merece atenção especial estão em azul.

  • 10 dias

    artigo 406 CPP

  • Lembrem-se de que o rito do júri é bifásico, sendo que na primeira fase podem ser arroladas até 8 testemunhas; enquanto que, na segunda, até 5 testemunhas.

  • artigo 406 do CPP==="O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 dias".

  • No tribunal do júri. O juiz ordenara a citação do acusado no prazo de dez dias.

  • E se não for do Juri?

  • Artigo 406 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Artigo 406 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

  • Recebida a denúncia, o juiz ordenará a citação e dará o prazo de 10 dias para o acusado ou acusada responder à acusação.

    CPP, Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • CPP: Resposta à Acusação em 10 dias

    CPC: Resposta à Acusação em 15 dias