-
gabarito: LETRA B
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Bons estudos e feliz ano novo!
-
Gab: B
Pontos relevantes da questão:
O MP e a polícia, no curso de determinada investigação, descobriram que um membro de um TCE fazia parte de uma organização criminosa especializada em praticar crimes contra a administração pública. Diante do farto acervo probatório reunido, esse membro do TCE foi denunciado pelo MP por crime comum.
Na situação hipotética acima, o órgão do Poder Judiciário competente para julgar a autoridade denunciada pelo MP
CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
***Galera, criei um Instagram para nós compartilharmos experiências e conhecimento sobre o mundo dos concursos. Segue lá!!!***
https://www.instagram.com/maxtribunais/
-
Não confundir:
Membro do TCE em crime comum ou de responsabilidade: Competência originária do STJ.
Membro do TCE em Habeas Corpus (sendo o coagido ou coator): Competência originária do STJ.
Mandado de Segurança e Habeas Data contra o TCE: Competência do Tribunal de Justiça Estadual.
To the moon and back
-
Gabarito: B
Processar e julgar originariamente crimes comuns e de responsabilidade:
- Membros do Tribunal de Contas da UNIÃO -> STF
- Membros dos Tribunais de Contas dos ESTADOS e do DF -> STJ
- Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos MUNICÍPIOS -> STJ
-
LETRA B
-
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
-
O MP e a polícia, no curso de determinada investigação, descobriram que um membro de um TCE fazia parte de uma organização criminosa especializada em praticar crimes contra a administração pública. Diante do farto acervo probatório reunido, esse membro do TCE foi denunciado pelo MP por crime comum.
Na situação hipotética acima, o órgão do Poder Judiciário competente para julgar a autoridade denunciada pelo MP é o Superior Tribunal de Justiça.
-
CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
-
crimes comuns e de resp. de membro do TCE= compete ao STJ