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A questão cobra conhecimentos sobre controle concentrado e difuso de constitucionalidade.
A. No controle de constitucionalidade judicial por via de exceção, a decisão declaratória de inconstitucionalidade não implica o formal cancelamento da lei em tese ou em abstrato. (CORRETO)
Quando se fala em controle de constitucionalidade judicial por via de exceção, está falando sobre o controle difuso, realizado por todo e qualquer órgão do poder judiciário, juízes ou tribunais, sobre a compatibilidade da norma com a constituição, no caso em analise.
Logo, quando se fala em controle por via de exceção, não implica no cancelamento da norma, mas apenas a sua inaplicabilidade no caso em tela. Diferente do controle de constitucionalidade concentrado, realizado apenas pelo STF e que pode implicar no cancelamento da norma.
B. A supremacia das normas constitucionais conduz a um controle de constitucionalidade, fato característico das constituições rígidas, cabendo controle abstrato e concentrado de constitucionalidade em sede de ação civil pública. (ERRADO)
A primeira parte da questão está correta, o controle de constitucionalidade é fato característico das Constituições rígidas, aqui se analisando sobre a dicotomia de rígida e flexível, desprezando outras possíveis classificações como semi-regida, imutável e super rígida. Isto se faz pois em um Constituição flexível, não existe controle de constitucionalidade. A Constituição possui um processo de alteração semelhante ou idêntico ao da legislação comum, devido ao seu alto grau de mudança, existe apenas uma compatibilidade da norma com o ordenamento jurídico.
Contudo o erro da questão está em afirmar que o controle, tanto abstrato quanto concentrado é exercido por meio de ação civil pública. O controle abstrato é exercido por diversas formas, podendo ser por meio de um simples ação de alimentos, inclusive. Já o concentrado é possível apenas por meio das ações constitucionais.
C.No controle de constitucionalidade incidental, a declaração de inconstitucionalidade da lei, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, opera sempre efeito revogatório “ex nunc”. (ERRADO)
Quando se fala em controle incidental não se fala em revogação ex nunc, conforme dito na alternativa A
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D. O Poder Executivo possui legitimidade para exercer controle preventivo da constitucionalidade das leis, mediante o exercício de veto, em relação a qualquer espécie legislativa. (ERRADO)
O erro está na última parte da alternativa quando diz qualquer espécie legislativa. O Chefe do executivo, quem detém o poder de veto, pode realizar este veto jurídico caracterizando o controle preventivo de constitucionalidade, contudo não são todas as espécies legislativas que dependem de sanção ou veto, como por exemplo emendas a constituição, decretos legislativos, e leis de conversão de medida provisória sem alteração.
E. O Direito Constitucional brasileiro não conhece a figura do poder constituinte decorrente, contemplando apenas a ideia de poder constituinte originário e poder constituinte derivado. (ERRADO)
O poder constituinte decorrente existe no ordenamento jurídico e é o poder concedido aos Estados membros para elaborar a sua própria Constituição.
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controle concentrado = controle abstrato
controle difuso= controle concreto = via de exceção
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Sobre a "C".
As decisões proferidas nestas ações têm, em regra, efeitos ex tunc (anulam a lei desde a sua criação), erga omnes (valem para todos) e vinculante para todo o Poder Judiciário e para todos os órgãos da Administração Pública, direta e indireta, não abrangendo, apenas, o Poder Legislativo. Existe a possibilidade da modulação dos efeitos da decisão pelo STF concedendo a esta efeitos não retroativos (ex nunc), segundo o que dispõe o artigo 27, Lei nº 9.868/1999.
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A) No controle de constitucionalidade judicial por via de exceção, a decisão declaratória de inconstitucionalidade não implica o formal cancelamento da lei em tese ou em abstrato. (GABARITO)
B) A supremacia das normas constitucionais conduz a um controle de constitucionalidade, fato característico das constituições rígidas, cabendo controle abstrato e concentrado de constitucionalidade em sede de ação civil pública.
Justificativa - Controle concentrado se dá por ações diretas: ADI/ADC/ADO/ADPF
C) No controle de constitucionalidade incidental, a declaração de inconstitucionalidade da lei, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, opera sempre efeito revogatório “ex nunc”.
Justificativa: É possível a modulação dos efeitos da decisão proferida em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Para que seja realizada esta modulação, exige-se o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do STF (maioria qualificada).
D) O Poder Executivo possui legitimidade para exercer controle preventivo da constitucionalidade das leis, mediante o exercício de veto, em relação a qualquer espécie legislativa.
Justificativa: Emendas constitucionais não sofrem sanção ou veto do Presidente.
E) O Direito Constitucional brasileiro não conhece a figura do poder constituinte decorrente, contemplando apenas a ideia de poder constituinte originário e poder constituinte derivado.
Justificativa: Poder constituinte decorrente confere aos Estados Membros a possibilidade de auto-organização, podendo ser:
- Decorrente Institucionalizador - Estado membro ELABORA a sua constituição Estadual
- Decorrente Reformador - Estado membro reforma a sua constituição Estadual.
Obs¹: Malgrado o DF seja regido por Lei Orgânica, o aludido poder aplica-se ao DF
Obs²: Municípios são regidos por leis orgânicas, não possuem constituições, portanto, não gozam deste poder.
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Apenas acrescento um detalhe importante da questão:
I) sistema de controle pela via incidental / pela via de exceção ou defesa = DIFUSO
II) via principal / Via de ação = Abstrato