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GABARITO A
Art. 23,
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Sobre o instituto da exclusão de ilicitude, é INCORRETO afirmar que:
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
II - em legítima defesa;
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Completando...
O excesso doloso pode ser considerado quando, o agente, de vontade livre e consciente, sabe onde exatamente finda o amparo que a lei lhe oferece, mas não contente com isso realiza o “plus”, movido por um desejo autônomo, que na maioria dos casos é a ira.
O parágrafo único do artigo 23 do Código Penal Brasileiro é muito claro ao dizer que “O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo”, ou seja, caso ele exceda, tanto na forma dolosa ou culposa, responderá pelo crime, mesmo nos casos de estado de necessidade, legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Ou seja, o agente esta sofrendo ou em vias de sofrer uma agressão, injusta e iminente, pode ocorrer um dano a um direito seu ou de outrem, reage, mas ao reagir, não se manteve dentro dos estritos limites do permitido.
diegobayer.jusbrasil.com.br/artigos/121943186/legitima-defesa-a-linha-tenue-entre-o-excesso-doloso-e-o-excesso-exculpante
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Gab A
Quem se excede sempre se dá mal.
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O estado oferta o poder de usarmos as causas excludentes de ilicitude, pois ele não pode a todo momento e segundo garantir a nossa segurança. Então, em situações excepcionais e dentro da legalidade podemos fazer o uso da: LEGITIMA DEFESA, ESTADO DE NECESSIDADE, EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO OU ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL. Porém, a lei determina os seus requisitos, não é porque o estado criou as causas permissivas que ao usá-las eu posso MATAR, EXTERMINAR, USAR DE MEIOS DESNECESSÁRIOS. Por ex: Na legitima defesa, o objetivo dela é me defender, portanto, deverei utilizá-la até o momento necessário para me defender. Não posso a pretexto de estar em legitima defesa e após já cessada a agressão realizada MATAR o sujeito. É nesse sentido que o EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO terá sua responsabilização penal.
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artigo 23, parágrafo único do CP==="O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, reponderá pelo excesso doloso ou culposo".
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Letra -A, Considerando que, para o reconhecimento das causas de justificação, o agente deve atuar dentro de certos limites impostos pelo legislador, dá-se o excesso quando referidas limitações são ultrapassadas, de modo a não mais se poder ser decorrência de dolo, de culpa ou de caso fortuito, sendo que nesse último caso não há que se falar em responsabilidade penal. art. 23. Paragrafo Único.
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A questão tem como tema as causas de
exclusão da ilicitude.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar aquela que está incorreta.
A) CERTA. Ao contrário do afirmado, o
excesso nas causas de exclusão da ilicitude, seja ele doloso ou culposo,
ensejará responsabilização penal, conforme estabelece o parágrafo único do
artigo 23 do Código Penal. Para a configuração da legítima defesa, exige-se uma
reação proporcional à agressão injusta perpetrada, sendo certo que o excesso
nesta reação afasta a moderação do uso dos meios necessários, impossibilitando
o reconhecimento da legítima defesa.
B) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. A legítima defesa é
uma das causas de extinção da ilicitude, consoante previsão contida no inciso
II do artigo 23 do Código Penal. Os requisitos para sua configuração
encontram-se descritos no artigo 25 do mesmo diploma legal.
C) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. O excesso doloso afasta a
configuração das causas de exclusão da ilicitude, permitindo a punibilidade do
agente, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Código Penal.
D) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. O excesso culposo, da mesma
forma, afasta a configuração das causas de exclusão da ilicitude, permitindo a
punibilidade do agente, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Código
Penal.
E) ERRADA. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta a ser assinalada. O exercício regular de
direito também é uma causa de extinção da ilicitude, consoante previsão
contida no inciso III, 2ª parte, do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra A
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Art° 23 Hipótese de exclusão de ilicitude, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Caso o agente se exceda será punível.
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questão boa pra treinar lógica também
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nossa o INCORRETO em caixa alta e eu não vi e li correto.
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A) INCORRETA. Ao contrário do afirmado, o excesso nas causas de exclusão da ilicitude, seja ele doloso ou culposo, ensejará responsabilização penal, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 23 do Código Penal. Para a configuração da legítima defesa, exige-se uma reação proporcional à agressão injusta perpetrada, sendo certo que o excesso nesta reação afasta a moderação do uso dos meios necessários, impossibilitando o reconhecimento da legítima defesa.
B)CERTA. A legítima defesa é uma das causas de extinção da ilicitude, consoante previsão contida no inciso II do artigo 23 do Código Penal. Os requisitos para sua configuração encontram-se descritos no artigo 25 do mesmo diploma legal.
C)CERTA. O excesso doloso afasta a configuração das causas de exclusão da ilicitude, permitindo a punibilidade do agente, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Código Penal.
D)CERTA. O excesso culposo, da mesma forma, afasta a configuração das causas de exclusão da ilicitude, permitindo a punibilidade do agente, nos termos do parágrafo único do artigo 23 do Código Penal.
E)CERTA. O exercício regular de direito também é uma causa de extinção da ilicitude, consoante previsão contida no inciso III, 2ª parte, do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra A
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EXCLUSÃO DE ILICITUDE
↳ Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:
- Em Estado de necessidade; (ninguém é obrigado a ser herói)
- Em Legítima Defesa; (ninguém é obrigado a ser covarde)
- Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.
☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.
Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.
[...]
Escadinha do Crime:
___Culpável _¦
____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude
Fato típico __¦ ok
[...]
Excesso punível
↳ O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
[...]
Logo, Gabarito: Letra A
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Fontes: Código Penal (CP); Alunos do Projetos Missão.
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Aprofundando...
EXCESSO
↳ Extensivo se ESTENDEU no tempo
- exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.
↳ Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos.
- repelir um tapa com um tiro, por exemplo.
[...]
EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE/DESCRIMINANTES/JUSTIFICANTES
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos do Projetos Missão.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Cadê o amigo para falar que em 99% das alternativas que pede a incorreta a probabilidade de ser a última ou antepenúltima é o gabarito?
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São excludentes de ilicitude: legítima defesa, estado de necessidade e estrito cumprimento de dever legal. Em qualquer caso, o agente responderá pelo o excesso doloso ou culposo.
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O agente, em qualquer das hipóteses do artigo em lei, responderá pelo excesso doloso ou culposo
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São excludentes de ilicitude: BRUCE LEEE (COM 3 E) - Art. 23 e § único do CP.
Legítima defesa, Estado de necessidade, Estrito cumprimento de dever legal e Exercício regular de direito.
Em qualquer caso, o agente responderá pelo o excesso doloso ou culposo.
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Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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Para lembrar das excludentes de ilicitude e só lembrar do BRUCE LEEE ( com 3 E ).
I - L egítima defesa;
II - E stado de necessidade;
III - E strito cumprimento de dever legal
IV - E xercício regular de direito.
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Essa é pra ñ zerar....