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ID
4925443
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Constitui-se importante instrumento de transparência, avaliação e acompanhamento da execução orçamentária, ao qual o respectivo Poder ou órgão nominado pela Lei de Responsabilidade Fiscal deve dar ampla divulgação, devendo ser publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, emitido, de regra, ao final de cada quadrimestre, salvo nos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, aos quais é facultada sua emissão com periodicidade semestral, nele devendo conter, dentre outros dados, comparativo com os respectivos limites de que trata a lei, dos montantes relacionados à despesa total com pessoal, à dívida consolidada e mobiliária, à concessão de garantias, a operações de crédito, à indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites com o percentual comparativo ao limite de que trata a lei. Está a se discorrer sobre:

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    (...)

  • Do Relatório de Gestão Fiscal

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    Art. 55. O relatório conterá:

    (...)

    § 2  O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    (...)

    II - divulgar semestralmente:

    (...)

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;