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ID
4927945
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO - C

    Mnemônico: Não pode haver penas

    CBM PF

    Cruéis

    Banimento

    Morte ( Salvo, guerra declarada )

    Perpétuas

    Forçados

    ------------------------------

    OBS: Na sua prova de português não flexione o auxiliar de um verbo haver no sentido de existir.

    ex: não podem haver penas cruéis. ( errado )

    Não pode haver penas cruéis

  • Examinemos cada alternativa, à procura da única CORRETA, à luz da CF 88:

    A) “A lei não pode punir a ação de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.

    Ocorre que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, nos termos do art. 5º, XLI, da CF/88. Como se vê, INCORRETA essa opção.

    B) “O Poder Legislativo é dirigido pelo Poder Executivo”.

    De acordo com o art. 2º, da CF/88, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, sendo INCORRETO afirmar que o Poder Legislativo é dirigido pelo Poder Executivo.

    C) “De acordo com a Constituição Federal de 88, no Brasil não podem haver penas cruéis”.

    Alternativa CORRETA. Nos termos do art. 5º, XLVII, “e”, da CF/88, não haverá penas cruéis.

    D) “O pluralismo político não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com o texto da Constituição de 1988”.

    INCORRETA, pois um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é justamente o pluralismo político, conforme artigo 1º, V, da CRFB.

    E) “É vedado à instituição do júri o sigilo das votações”.

    Consoante o art. 5º, XXXVIII, da CF 88: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos”. Logo, INCORRETA essa alternativa.

    GABARITO: C.

  • o pessoal de serviços gerais lá em carneiros, tem um nível de prova excelente.... fico pensando como será a de procurador do municipio.......

    • A lei não pode punir a ação de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

    -Errado, pois pode punir sim.

    • O Poder Legislativo é dirigido pelo Poder Executivo.

    -ERRADO.Os poderes são independentes e harmônicos entre si.

    • De acordo com a Constituição Federal de 88, no Brasil não podem haver penas cruéis.

    -CORRETO.

    • O pluralismo político não é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com o texto da Constituição de 1988.

    -ERRADO. É um fundamento.

    • É vedado à instituição do júri o sigilo das votações.

    -ERRADO.

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  • Complementando os excelentes comentários dos colegas:

    a) A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    b) Os poderes são independentes e harmônicos entre si. O Poder Legislativo Federal, é exercido pelo Congresso Nacional e Senado Federal (bicameral).

    c) Não haverá penas: de morte, salvo em guerra declarada; de caráter perpétuo; cruéis; de trabalhos forçados; de banimentos.

    d) Os fundamentos da República são: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.

    e) É assegurado à instituição do júri: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; a competência para o julgamento dos crimes dolosos e contra a vida.

  • GAB. C

    De acordo com a Constituição Federal de 88, no Brasil não podem haver penas cruéis.

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Forma direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Tribunal do júri

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa

    b) o sigilo das votações

    c) a soberania dos veredictos

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais

    Princípio da humanidade das penas

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada

    b) de caráter perpétuo

    c) de trabalhos forçados

    d) de banimento

    e) cruéis

  • Esse "podem haver" foi de lascar

  • Já é difícil levar essa banca a sério, e com um erro gramatical desse "podem haver"... Muito profissionalismo envolvido!!