SóProvas


ID
4937131
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O inciso XIII do art. 5° da Constituição da República dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Na hipótese de uma autoridade pública, nesta condição, impedir a um dado estrangeiro o exercício de certo ofício lícito, porque ainda não se encontra regulamentado o ofício em questão, o indivíduo interessado poderá

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C)

    Por que impetrar mandado de segurança? Alguém entendeu?

  • Eu acredito que é o seguinte: a norma constitucional que fala sobre a liberdade profissional é contida, isto é, funciona plenamente até que lei restrinja. Como, no caso, a profissão ainda não está regulamentada, seria o caso de liberdade para exercício da profissão até que seja regulada. Logo, o cerceamento violou direito líquido e certo ao exercícios profissional, sendo cabível o mandado de segurança. Não caberia Mandado de injunção porque, a princípio, o comando da questão não fala que há imposição legal de regulamentação para exercício. Não cabe ação popular porque a vítima é estrangeiro. Não cabe Adin nem outras por várias razões mas a mais óbvia é a legitimidade. acho que é isso mas me avisem se tiver erro.
  • A questão trata simplesmente da aplicabilidade dos remédios constitucionais, na verdade, qual é o remédio correspondente para a solução do problema. O que poderia se pensar, reflexivamente, é a questão tratar da abrangência dos direitos fundamentais aos estrangeiros (art. 5º, caput, CF), o que definitivamente não precisa ser pensado para responder a questão.

  • GABARITO - C

    Segui o raciocínio: 1º É um direito líquido e certo

    (o qual pode ser demonstrado de plano, sem a necessidade do auxílio de instrução probatória)

    2º Não cabe HC , Muito menos HD.

    A) Impetramos um MI quando há falta de norma regulamentadora que inviabilize o direito, mas, no caso , há norma .

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    B) O remédio adequado é um MS.

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    D) A demanda é resolvida por um MS individual

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    E) A ação popular deve ser impetrada por cidadão ( pessoa no exercício dos direitos políticos )

    Bons estudos!

  • O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de omissão legislativa relativa a um direito ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu. ( STF A G .REG. NO M.I 6.858 -DF)

    Não cabe MI para normas de eficácia contida ( norma que aborda o exercício profissional)

    É livre o exercício de qualquer trabalho/ ofício/ profissão;

    Somente atividade com potencial lesivo pode ser limitada por lei.

    Ex: músico e jornalista independem de exigência legal para a prática.

  • Remédios constitucionais administrativo

    XXXIV - são a todos assegurados,independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Remédios constitucionais judiciais

    Habeas corpus

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Mandado de segurança individual

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de segurança coletivo

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Mandado de injunção

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Habeas data

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas datae, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.        

  • A interpretação é a de que há norma que garante a aplicação de um direito fundamental de exercer a atividade que quiser, porém eventualmente poderá o poder público restringir a atividade profissional. Todavia, se ele não restringe a norma, haverá a sua aplicação total, não cabe alegar que determinado indivíduo não poderá atuar em razão de não haver norma regulamentando. Logo, qualquer abuso ou ilegalidade por parte de uma autoridade ensejará MANDADO DE SEGURANÇA – para proteger direito líquido e certo.

    REGRA – LIBERDADE DE TRABALHAR NO QUE QUISER;

    EVENTUALMENTE – O PODER PÚBLICO PODERÁ SOLICITAR REQUISITOS POR MEIO DE LEI – por ex: ADVOGADOS. 

  • Gab. C

    O mandato de injunção será impetrado em face da inexistência de regulamentação, portanto trata-se de norma de eficácia LIMITADA!

    A questão possui aplicabilidade imediata e eficácia contida a norma constitucional segundo a qual "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

    Questão que aborda o mesmo assunto Q1609513

  • Acredito que dá pra resolver a questão com o seguinte raciocínio:

    1) Ninguém é obrigado a fazer ou DEIXAR DE FAZER ALGO, senão em virtude de LEI.

    2) O agente público só pode agir nos exatos limites da lei.

    3) Então, se é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e não há lei que incrimine ou regulamente o que está sendo feito pelo cidadão, o agente público não pode coagi-lo a deixar de fazer!

    4) Logo, cabe MS, pois ele tem o direito líquido e certo de fazer!

  • Acredito que dá pra resolver a questão com o seguinte raciocínio:

    1) Ninguém é obrigado a fazer ou DEIXAR DE FAZER ALGO, senão em virtude de LEI.

    2) O agente público só pode agir nos exatos limites da lei.

    3) Então, se é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e não há lei que incrimine ou regulamente o que está sendo feito pelo cidadão, o agente público não pode coagi-lo a deixar de fazer!

    4) Logo, cabe MS, pois ele tem o direito líquido e certo de fazer!

    A interpretação é a de que há norma que garante a aplicação de um direito fundamental de exercer a atividade que quiser, porém eventualmente poderá o poder público restringir a atividade profissional. Todavia, se ele não restringe a norma, haverá a sua aplicação total, não cabe alegar que determinado indivíduo não poderá atuar em razão de não haver norma regulamentando. Logo, qualquer abuso ou ilegalidade por parte de uma autoridade ensejará MANDADO DE SEGURANÇA – para proteger direito líquido e certo.

    REGRA – LIBERDADE DE TRABALHAR NO QUE QUISER;

    EVENTUALMENTE – O PODER PÚBLICO PODERÁ SOLICITAR REQUISITOS POR MEIO DE LEI – por ex: ADVOGADOS

  • "Mandado de Segurança Coletivo" impetrado por apenas um individuo, se fosse Mando de Segurança individual eu até intenderia. MSC deve obedecer o rol do Art. 5º, § LXX da CF. onde especifica os legitimados a propor essa ação

  • A norma referente a trabalho é de eficácia plena em relação ao brasileiro, e eficácia contida em relação ao estrangeiro. Só seria cabível ADO se fosse de eficácia limitada.

  • Só caberá mandado de injunção em norma de eficácia limitada

  • acertiva C

    Remédios constitucionais administrativo

    independe do pagamento de taxas:

    1.direito de petição

     perante Poderes Públicos em defesa de direitos ou (contra ilegalidade ou abuso de poder);

    2.obtenção de certidões

     em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Vejo que não cabe o Mandado de Injunção , visto que já há uma lei , está apenas ocorrendo um abuso , ferindo um direito líquido e certo constitucional.

    • Por já haver uma lei , não cabe mandado de Injunção , pois este supre a falta de uma norma regulamentadora.
  • Questão excelente!

  • Penso que caberia o MI se fosse o caso de cargo público, pois de fato ainda não existe uma regulamentação geral para todas as profissões, mas apenas para o magistério em curso superior, mas o enunciado da questão não diz isso, logo não há impedimento para que um estrangeiro trabalhe com carteira assinada, em razão disso é passível de MS.

  • A: ele saiu para trabalhar e não retornou.

    Reporter: Em que ele trabalha?

    A: ele faz assalto, é ladrão.

  • o oficio já é licito, o que está em questão é o ato da autoridade ir e impedir o trabalhador de trabalhar, com isso há um abuso de poder que impede exercer o direito assegurado, mandado de segurança é o método indicado

  • FCC, como sempre, com questões de alto nível: ação popular é incabível pois se trata de estrangeiro. Aprende com ela, AOCPena!
  • Direito líquido e certo = Mandado de segurança.

  • Na questão em comento há uma ofensa de Direito Líquido e Certo, haja vista se trantar de uma norma de eficácia contida, e como não havia nenhuma lei restringindo o livre exercício da atividade, não poderia ser obstaculizada por ato de autoridade.

    Aproveitemos para não restar dúvidas, não caberia Mandado de Injunção, dito acima se tratar de norma de eficácia contida, cuja natureza é discricionária e não impositiva, logo não há margem para Mandado de Injunção.

  • " obstaculizado" tenho certeza que essa palavra nem existe

  • O meio mais célere de se resolver este caso é o MS, e também, se trata de ato de autoridade pública o que desafia o MS e não MI

  • O Mandado de Injunção pressupõe a existência de norma constitucional de eficácia limitada. No problema em questão, trata-se de norma de eficácia contida, portanto, é caso de Mandado de Segurança.

  • Só eu que caí igual a um patinho nessa questão? Aff