SóProvas


ID
4942792
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir e identifique as corretas.


I. O estágio probatório é de três anos e sua aprovação é condição para que o servidor se torne estável.

II. O princípio da moralidade administrativa impõe ao servidor público o dever da conduta ética.

III. Empregado público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

IV. A readaptação do servidor não ocasiona vacância de cargo.

V. Os vencimentos dos Secretários, dos Vereadores e de outras autoridades desse nível têm como parâmetro o subsídio do Governador.


Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • READAPTAÇÃO GERA VACANCIA, NÃO ENTENDI O GABARITO

  • Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    ಠ益ಠ ?

  • a readptação tanto caso de provimento quanto de vacância.

    pertencelemos!

  • Alguém para explicar porque o item V está correto?

  • Nos dias de hoje, a Emenda Constitucional nº 25, de 2000, limita o subsídio da Câmara à vista de dois fatores: população local e remuneração do Deputado Estadual:

    POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO (habitantes)

    LIMITE EM FUNÇÃO DO SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL

    Até 10.000

    20%

    De 10.001 a 50.000

    30%

    De 50.001 a 100.000

    40%

    De 100.001 a 300.000

    50%

    De 300.001 a 500.000

    60%

    Mais de 500.000

    75%

    Tal apuração se baseia apenas no subsídio único; não agrega verbas indenizatórias recebidas pelo Deputado Estadual (auxílio moradia, ajuda de custo para deslocamento, entre outras).

    À guisa de ilustrar, o pagamento do Deputado Estadual está circunscrito a 75% do recebimento do Deputado Federal (art. 27, § 2º da CF).

    Ainda, há outra contenção ao subsídio camarário, cuja despesa global não pode superar 5% da receita municipal (art. 29, VII da CF). (Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br)

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

    A meu ver, diante dos dispositivos constitucionais, acima elencados, a questão é passível de anulação, haja vista que o item V, foi considerado como correto, sem que seu enunciado encontre fundamento legal. Na verdade, não há vinculação entre o subsídio dos vereadores e o dos governadores, para fins de teto remuneratório. Cuidando-se de membros do Poder Legislativo, os subsídios do vereadores, seguem como parâmetro, os dos membros do Legislativo Estadual (levando em conta também a população local). Já os subsídio dos governadores, constituem sim, teto, à remuneração dos servidores do Poder Executivo Estadual, e das entidades da Administração Indireta, respectivas. Logo, não há fundamento na Constituição da República, para tal afirmação. Por consequência a assertiva é incorreta. Se quiserem discordar, ou complementar, fico à disposição.

  • questão errada... mais uma banca m...
  • READAPTAÇÃO GERA VACANCIA - QUESTAO CERTA LETRA C

  • FORMAS DE PROVIMENTO (NPA-4R) - READAPTACAO

    FORMAS DE VACÂNCIA (PADRE-PF) - READAPTACAO

  • Em todos os lugares que já vi, readaptação gera vacância.

  • tem banca que fala que o estágio probatório é de 3 anos , outra é 2 anos , e muito confuso isso .
  • ESSA QUESTAO DEVERIA SER ANULADA. OBS.. READAPTAÇAO GERA VACANCIA SIM..

  • Assertiva "Confusa " mixuruca ".

    Readaptação servidor readaptado deixa vago o cargo anterior

  • I - o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos;

    II - O princípio da moralidade impõe que o administrado público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto;

    III -  Art. 2, 8.112/90 - Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;

    IV - A readaptação do servidor ocasiona vacância de cargo; (não entendi)

    V - Não encontrei nada sobre o assunto.

  • Tenho uma explicação sobre esse item IV

    Apesar da questão estar classificada como "lei 8112", acredito que ela não estava no conteúdo programático já que essa lei rege os servidores federais, e os servidores do DETRAN-SE são estaduais com Lei Estatutária própria, e 'provavelmente' nessa lei estatutária deles a readaptação não gera vacância.

  • Gabarito equivocado! Readaptação gera vacância do cargo público.

  • Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Ao que parece, pelos comentários dos colegas, o gabarito é a letra C mesmo.

    Minha contribuição em relação ao item V, que trata do limite remuneratório dos Secretários municipais e vereadores:

    Antes, uma observação, apesar de o item não deixar expresso que se trata de Secretário municipal, dá para se inferir essa informação, pois afirma "dos Secretários, dos Vereadores e de outras autoridades desse nível."

    Esse item pode ser respondido a partir da conjugação do art. 29, VI, com o art. 37, XI, todos da CF.

    1º erro: o citado art. 37, XI, deixa claro que no âmbito do poder executivo municipal o limite remuneratório é o subsídio do Prefeito. Dessa forma, os secretários municipais, por comporem a estrutura do município, não podem receber mais do que o chefe do executivo municipal;

    2º erro: no caso dos vereadores, o limite remuneratório a ser observado é o subsídio dos Deputados estaduais, conforme o art. 29, CF.

    Qualquer observação, estou à disposição, afinal, ainda estou estudando e não aprovado! kkkkk

  • Se você acertou vai estudar um pouquinho mais haha

  • Que Banca louca. Readaptação ocasiona sim Vacância.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

  • Gente, cuidado... A questão é de 2010! Quando eu vi a primeira alternativa falando sobre tempo de estágio probatório lembrei logo q isso mudou recentemente, pulei a questão.

  • LIXOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO DE BANCA, a lei é clara.

  • A readaptação do servidor não ocasiona vacância de cargo.(errado)

     A vacância do cargo público decorrerá do P.A.D.R.E.P.F

    P romoção;

    A posentadoria

    D emissão

    R eadaptação

    E xoneração

    P osse em outro cargo

    F alecimento

  • ALTERNATIVA CORRETA SERIA A LETRA C, PORÉM GABARITO É A LETRA E.

    VEJAMOS AS ASSERTIVAS

    I. O estágio probatório é de três anos e sua aprovação é condição para que o servidor se torne estável.

    CORRETO Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. 

    II. O princípio da moralidade administrativa impõe ao servidor público o dever da conduta ética.

    CORRETO Art. 116.  São deveres do servidor:

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    III. Empregado público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    ERRADA Art. 3   Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    IV. A readaptação do servidor não ocasiona vacância de cargo.

    ERRADA. OCASIONA VACÂNCIA.

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - promoção;

    IV - ascensão;               

    V - transferência;                 

    VI - readaptação;

    VII - aposentadoria;

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

    IX - falecimento.

    V. Os vencimentos dos Secretários, dos Vereadores e de outras autoridades desse nível têm como parâmetro o subsídio do Governador.

    ERRADA O inciso VI do artigo 29, da CF, determina que os subsídios dos Vereadores obedeçam a freios construídos em relação aos subsídios dos Deputados Estaduais e à população do município:

  • Gostaria que esta questão fosse respondida pelo professor, a fim de saber se é para considerar ou não o artigo 33 da lei 8.112 . Já solicitei resposta do professor, mas o gabarito continua em branco. Permaneço confusa!

  • Que banquinha mixuruca! Não percam sua sanidade com essa questão, colegas. Próxima!

  • Falta de Respeito! Nós nos matamos de estudar e a banca vem com uma questão dessas!

    Questão anulada e pronto!

  • conseguir acerta por eliminação as quais sabia que estava errada, o bisu e fazer questão

  • Agentes públicos

    Conceito

    Pessoa física (não pode ser pessoa jurídica)

    Exerce

    Cargo público, emprego público, mandato ou função pública

    Por meio

    Nomeação, eleição, designação ou qualquer outra forma ou vínculo

    Ainda que de forma

    Transitória e não remunerada

    Classificação de agentes públicos

    Agentes políticos

    Servidores públicos

    1 - Estatutários

    2 - Empregados públicos (celetista)

    3 - Temporários

    Particulares em colaboração

    1 - Agentes honoríficos

    2 - Delegatários

    3 - Credenciados

    Agentes políticos

    São aqueles do mais alto escalão

    Possui algumas regras diferenciadas

    Possui suas competências prevista na CF

    Exemplo:

    Chefes do poder executivo:

    Presidente, Governador e Prefeito

    Auxiliares imediatos - Ministro de estado, Secretário de estado e municipal

    Membros do poder legislativo:

    Senador, Deputado e Vereador

    Membros da magistratura e do ministério público

    Servidores públicos

    Estatutários

    Administração pública direta, autarquias e fundações públicas

    Vínculo - estatuto

    Titular- cargo público

    Cargo público efetivo

    Tem concurso público

    Tem estágio probatório

    Tem estabilidade

    Cargo público em comissão

    livre nomeação e exoneração

    Servidores de carreira

    Não tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Empregados públicos (celetista)

    Empresa pública e de sociedade de economia mista

    Vínculo- CLT (trabalhista)

    Titular- emprego público

    Tem concurso público

    Não tem estágio probatório

    Não tem estabilidade

    Observação: Não pode demitir o concursado sem justa causa

    Temporários

    Administração pública direta e indireta

    Atender necessidade temporária de excepcional interesse público

    Vínculo- contrato

    Titular - função pública

    Admitido através de processo seletivo simplificado PSS

    Particulares em colaboração

    Agentes honoríficos

    Possui função pública especial

    De forma transitória e não remunerada

    Exemplos:

    Mesário eleitoral

    Jurados do tribunal do júri

    Delegatários

    Particular que explora serviços públicos

    Credenciados

    Praticar um ato

    Representar a administração

    Não remunerada

  • ESTABILIDADE

    Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.               

    Hipóteses de perda do cargo

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;       

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.               

    Reintegração

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    Extinção do cargo ou sua desnecessidade

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    Avaliação especial desempenho

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.               

  • ESTA PLATAFORMA PRECISA ATUALIZAR AS QUESTÔES, POIS TEM UMA QUESTÃO AQUI NESTE MÓDULO DE EXERCÍCIOS, QUE FALA QUE A READAPTAÇÃO É FORMA DE VACÂNCIA SIM.

  • Essa é a resposta da banca?Ou foi erro do site?

  • I. O estágio probatório é de três anos e sua aprovação é condição para que o servidor se torne estável.

    • O estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição da estabilidade. Após a Emenda Constitucional n. 19/1998, seu prazo passou a ser de 3 anos

    II. O princípio da moralidade administrativa impõe ao servidor público o dever da conduta ética.

    • Art. 3° I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.

    III. Empregado público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    • Empregados públicos, por sua vez, são os que trabalham no Estado de carteira assinada. Ou seja, no aspecto trabalhista, estão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    IV. A readaptação do servidor não ocasiona vacância de cargo.

    • Vacância de cargo ou emprego público está relacionada a liberação, ou desocupação, de algum cargo.

    É comum que o cargo fique vago ou desocupado por motivos como exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria ou falecimento.

    (questão considerou que a readaptação não ocasiona a vacância)

    V. Os vencimentos dos Secretários, dos Vereadores e de outras autoridades desse nível têm como parâmetro o subsídio do Governador.

    • Art. 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 
  • Para mim, a resposta seria a C.

  • Alguém saberia explicar por que a "IV" foi considerada certa pela banca ?

  • READAPTAÇÃO GERA VACANCIA SIM! E O SUBSÍDIO ERA EM REFERENCIA AO DO PREFEITO..QUESTÃO MAL ELABORADA..EXAMINADOR TAVA DROGADO.. GABARITO DEVERIA SER A LETRA C e ñ E..