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Art. 12, §1º, da Lei 4.320\64
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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Art. 11, § 3º, da Lei 4.320/64
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes não constituirá item de receita orçamentária.
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As receitas agropecuárias são classificadas como receitas correntes.
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GABARITO A
Fundamento legal: Art. 12, §1º, da Lei 4.320\64
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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Sobre a letra d
O superavit não contitui item de receita orçamentária porque geraria a contagem em duplicidade do memso item, tendo em vista que o superavit será a diferença entre receita corrente e a despesa corrente.
O superavit do orçamento corrente é receita extraorçamentária de capital.
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Em relação às receitas e às despesas públicas, assinale a opção correta.
A) As dotações destinadas ao atendimento de obras de conservação e adaptação de bens imóveis são consideradas despesas de custeio. CORRETA.
B) Considera-se subvenção social a transferência destinada a cobrir despesas de custeio de intervenção no domínio econômico nos serviços essenciais de empresas públicas. ERRADA - Subvenções Sociais: as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.
C) A receita decorrente da arrecadação tributária é classificada como originária. ERRADA - derivada.
D) O superavit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes constitui item de receita orçamentária. ERRADA - é receita extraorçamentária e de capital.
E) As receitas agropecuárias são classificadas como receitas de capital. ERRADA - corrente.