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GABARITO - C
C) Com base no princípio da segurança jurídica, é possível a modulação dos efeitos dos atos administrativos ilegais ou inconstitucionais, de forma a permitir que sejam declarados nulos com efeitos ex nunc.
Entendimento defendido pela Prof.ª Maria S. Z. di Pietro e grande parte da doutrina.
Em regra : A anulação produz efeitos EX- TUNC - Retroativos
Exceção : Terceiros de Boa- fé.
“o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”. Trata-se de aplicação do princípio da segurança jurídica e também do princípio da boa-fé: de um lado, o legislador quis beneficiar a estabilidade das relações jurídicas, impedindo que a possibilidade de invalidação do ato possa atingir situações já consolidadas pelo decurso do tempo; de outro, quis beneficiar o destinatário do ato ilegal que esteja de boa-fé (320)
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A) Órgãos independentes são os que se localizam na cúpula da administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos autônomos.
É o contrário! Os órgãos independentes vêm primeiro.
Ex: Prefeitura ( órgão independente ) Secretaria de trânsito ( Autônomo )
Independentes >
São os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado, como exemplo, Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, e demais tribunais.
Portanto no topo da pirâmide governamental, não possuindo qualquer subordinação hierárquica ou funcional. São também chamados de órgãos primários. Exercem principalmente funções políticas, judiciais, outorgadas diretamente pela Constituição para serem desempenhadas por seus membros, conhecidos como agentes políticos
Autônomos >
Esses estão localizados na direção da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.
Superiores >
São os que possui poder de direção, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.
ex: Departamentos .procuradorias, coordenadorias, departamentos, etc.
Subalternos >
São os órgãos que exercem atribuições de execução principal, com mínimo poder decisório. Encontram-se subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Destinam-se à realização de serviços de rotina, cumprimento de decisões, atendimento ao público, etc. Como exemplos as portarias e seções de expediente.
B) As estatais são da indireta
D) Não integram a adm.
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Ex nunc é retroagir, não?
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Assertiva C
Com base no princípio da segurança jurídica, é possível a modulação dos efeitos dos atos administrativos ilegais ou inconstitucionais, de forma a permitir que sejam declarados nulos com efeitos ex nunc.
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Não,
Ex-Nunc - tapa na Nuca, vai pra frente;
Ex-Tunc - tapa na Testa vai pra trás
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Se é ilegal não deveria ser EX TUNC já que norma ilegal nunca deve ter seu efeito considerado legal. ?
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Ai me quebra, quer bagunçar meu score ainda embolar meus conceitos
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Gab Alternativa ''C'
Está certa, porque em nome do Pincípio da Segurança Jurídica Podemos modular os efeitos tanto de uma decisão administrativa como de uma decisão judicial. Modular significa fazer com que o seu efeito não retroaja ou fazer que só comece a ter efeito a parti de uma data específica. Por exemplo, com respeito a modulação da decisões judiciais a lei 9.868/99 em seu art. 27 prescreve: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
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É tudo tão contraditório no direito. Tudo tão confuso.
Eu achei que sabia alguma coisa um dia....
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Sobre a anulação dos atos adm:
REGRA -> ex Tunc.
EXCEÇÃO -> ex Nunc. O infeliz do examinador foi pela exceção, na pura malícia.
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- Independentes: Não estão subordinados a nenhum órgão ou Poder. Estão previstos diretamente na Constituição. Têm suas atribuições desempenhadas por agentes políticos (Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, Assembleias Legislativas dos estados, Ministério Público).
- Autônomos: Estão na cúpula da administração pública, um grau hierárquico abaixo dos órgãos independentes. Possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica (Ministérios do Poder Executivo Federal e secretarias estaduais e municipais).
- Superiores: Estão subordinados a uma chefia, não possuem autonomia administrativa e financeira e destinam-se às atribuições de direção, controle e decisão (Gabinetes, Procuradorias, Coordenadorias, Departamentos).
- Subalternos: Exercem atribuições de mera execução (reduzido poder decisório). Estão sempre subordinados a vários níveis hierárquicos (Portarias, Seções de Expediente).
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Não esquecer o básico:
Ex- Nunc - Nuca - Para frente > Prospectivos
Ex- Tunc - Testa - Retroativos .
OBS: Em regra, os efeitos de uma anulação são ex- tunc, mas podem ser ex- nunc em nome da
segurança jurídica e respeito a boa - fé do particular.
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Trata-se da TEORIA DO FATO CONSUMADO, em que mesmo um ato sendo ilegal, pelo decurso do tempo, a Administração Pública não anula o ato para não atrapalhar o indivíduo com boa-fé, tornando seus efeitos ex-nunc (Nunc --- nuca --- se dou um tapa na minha nuca minha cabeça vai para frente ---- dessa forma, os efeitos são prospectivos).
SEM SACRIFÍCIO NÃO HÁ VITÓRIA.
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Independentes
Autônomos
Superiores
E
Subalternos
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No que se refere aos princípios e à organização da administração pública, é correto afirmar que: Com base no princípio da segurança jurídica, é possível a modulação dos efeitos dos atos administrativos ilegais ou inconstitucionais, de forma a permitir que sejam declarados nulos com efeitos ex nunc.
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Com base no princípio da segurança jurídica, é possível a modulação dos efeitos dos atos administrativos ilegais ou inconstitucionais, de forma a permitir que sejam declarados nulos com efeitos ex nunc.
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- órgãos independentes: são aqueles que não sofrem qualquer relação de subordinação; são independentes (a presidência da república, por exemplo);
- órgãos autônomos: são órgãos que estão subordinados aos independentes, mas gozam de grande autonomia;
- órgãos superiores: estão, hierarquicamente, abaixo dos autônomos e dos independentes, mas ainda tem poder de decisão;
- órgãos subalternos: são meros órgãos de execução, sem poder de decisão.
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ADM indireta é composta somente por Aut. EP. SEM
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ESSA QUETÃO SÓ POR ELIMINÇÃO VOCÊ CONSEGUE A RESPOSTA !!!
VÁ E VENÇA "!!!!!
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CUIDADO!!! A GALERA ESTÁ SE EQUIVOCANDO UM POUCO NOS COMENTÁRIOS, ALEGANDO Q A MODULAÇÃO TORNA O ATO VALIDO.
✓ANOTE AÍ, PEQUENO GAFANHOTO!!
O ato ADM ilegal/Inconstitucional é nulo e sempre será. Oq muda, com esta teoria, é o efeito do ato ADM. Ao invés de possuir efeito "ex tunc"( é a regra do ato nulo) ele possui, excepcionalmente, em razão do principio da segurança jurídica e da confiança legítima, efeito "ex nunc".
FORÇA GUERREIROS!!
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Sobre o 4º Setor, segue fundamentação muito explicativa:
Alguns doutrinadores (como Ricardo Alexandre e João de Deus) entendem que existe um quarto setor, à margem dos demais setores. Esse seria caracterizado pela informalidade e incluiria atividades como comércio informal e “bicos”, mas também o exercício de atividades ilícitas como o tráfico de drogas, a corrupção, a lavagem de dinheiro etc.
Fernanda Marinela observa que o quarto setor está infiltrado dentro dos demais:
No primeiro setor (Estado) está infiltrado como quarto setor a corrupção.
No segundo setor (Privado), há mercadorias falsificadas, combustíveis adulterados, etc.
No terceiro setor (Entes de Cooperação) há inúmeras instituições que são apenas de fachadas.
Percebe-se que o quarto setor é um setor informal, mas que destrói, em parte, os demais setores.
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Em resumo:
Fernanda Marinela entende que o Quarto Setor seria representado pela Economia Informal.
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Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
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É fácil demais de entender a a corretiva da questão! Por Ex-Nunc ser entendido como nunca retroage, logicamente atos ilegais são declarados nulos obviamente por serem ilegais, e desta maneira nunca retroagem, o que torna esta a assertiva correta...