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ID
4976302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos contratos administrativos, consórcios e convênios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Lei 8.666/93

    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

  • Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito privado, em conformidade com a lei de regência, integram a administração indireta dos entes consorciados. ERRADO

    De acordo com a lei que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, integram a adm. indireta de todos os entes da Federação consorciados.

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  • art.. 87 da Lei 8666/93 -----

  • É um exemplo de cláusula exorbitante dos contratos administrativos.
  • Ocorre que pela redação da alternativa a, as consequências não podem ser concomitantes (ou se dá a rescisão unilateral ou a aplicação de sanções administrativas), enquanto que a LLC prevê a possibilidade das ocorrências como simultâneas:

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    (...)

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    (...)

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    (...)

  • LEI Nº 11.107/2005

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • No que se refere aos contratos administrativos, consórcios e convênios, é correto afirmar que: A inexecução total ou parcial dos contratos administrativos pode ensejar a sua rescisão unilateral, pela própria administração, ou a aplicação de sanções administrativas, garantida a ampla defesa.

  • No que se refere aos contratos administrativos, consórcios e convênios, é correto afirmar que:

    A inexecução total ou parcial dos contratos administrativos pode ensejar a sua rescisão unilateral, pela própria administração, ou a aplicação de sanções administrativas, garantida a ampla defesa.

    Art. 87 da Lei 8666/93

  • Sobre a letra E:

    CF, Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98)

    Decreto nº 6.017, Art. 5º, §6º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

  • Letra D):

    os CONVÊNIOS estão disciplinados pelo Decreto 6.170/2007, que assim conceitua:

    Art. 1º, § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    § 5  As parcerias com organizações da sociedade civil celebradas por Estado, Distrito Federal ou Município com recursos decorrentes de convênio celebrado com a União serão regidas pela , e pelas normas estaduais ou municipais.