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I: Art 26, cp (...)
II: Art 29, cp( ...)
III: Art 33, cp (...)
IV: Art 53, cp ( ...)
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Posso fazer e refazer essa questão mil vezes que vou errar SEMPRE!
A IV não está certa e mesmo assim a banca agiu de forma arbitrária e não retificou o gabarito...
ABSURDO!
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Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
Penas restritivas de direitos
Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
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Se a confusão da questão apareceu na alternativa IV, leia os artigos 53 e 54 do CP, foi literalidade de Lei.
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Rogério Sanches: anotações sobre o art. 54.
ATENÇÃO: o art. 44 do CP, com redação dada pela Lei nQ 9.714/98, permite que a pena restritiva de direitos substituiu a privativa de liberdade fixada em quantidade igual ou inferior a quatro anos nos crimes dolosos, ou qualquer que seja a quantidade de pena nos crimes culposos, desde que o crime não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, e que o réu não seja reincidente em crime doloso, analisadas, ainda, as circunstâncias judiciais a fim de que se estabeleça ser adequada e suficiente a substituição. O art. 54, por sua vez, ainda com a redação da Lei n2 7.209/84, admite a substituição de pena privativa de liberdade fixada em quantidade inferior a um ano, ou nos crimes culposos.
A Lei n2 9.714/98 derrogou o art. 54, pois, dispondo sobre a mesma matéria, agora no art. 44, passou a permitir a substituição da pena privativa de liberdade fixada em quantidade igual ou inferior a quatro anos, desde que preenchidos os demais requisitos elencados no mesmo dispositivo, acrescentando ainda a necessidade de que o crime não seja cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
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Não sabendo que era possível, eu fui lá e errei mais uma vez a mesma questão!!!
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GABARITO: LETRA C
Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
Penas restritivas de direitos
Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
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O enunciado da questão determina o exame de quatro assertivas sobre o
Código Penal – Decreto-Lei 2.848/1940, para que seja(m) apontada(s) a(s) que
está(ão) correta(s):
A assertiva n° I está correta. É o que
estabelece o artigo 26, caput, do Código Penal. O ordenamento jurídico
brasileiro, no que tange à inimputabilidade penal decorrente de doença mental,
desenvolvimento mental incompleto ou retardado, adotou o sistema ou critério
biopsicológico, pelo que, além das limitações de ordem mental, que estão
ligadas ao aspecto biológico, exige-se que o agente, no momento da ação ou
omissão, seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
determinar-se de acordo com esse entendimento, o que corresponde ao aspecto
psicológico.
A assertiva n° II está correta. Trata-se
dos dispositivos legais relativos ao concurso de pessoas (artigo 29 e seus §§
1º e 2º, do Código Penal). No que tange ao tema, o ordenamento jurídico
brasileiro adotou a teoria monista ou unitária, em função do que os
concorrentes devem responder pela mesma infração penal, na medida da
culpabilidade de cada um. Eventualmente, caso reste demonstrado que algum dos
concorrentes quis participar de crime menos grave, poderá a conduta de um deles
ser tipificada em crime diverso da conduta de outro, configurando-se a chamada
cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo. Por fim, insta salientar
que os partícipes podem ser responsabilizados penalmente por induzir o autor à
prática criminosa, por instigá-lo a fazê-lo, ou por prestar-lhe auxílio para
isso. O ato de induzir e de instigar configura a chamada participação moral,
enquanto o ato de prestar auxílio configura a participação material. A
participação considerada como sendo de menor importância poderá ensejar a
redução da pena de um sexto a um terço.
A assertiva n° III está correta,
correspondendo ao previsto no artigo 33, caput e § 1º, do Código Penal. Caso
o agente tenha a sua conduta tipificada em crime para o qual o legislador
comina pena de reclusão, o regime inicial de cumprimento da pena privativa de
liberdade poderá ser o fechado, o semiaberto ou o aberto. No entanto, caso a
pena cominada para o crime seja a detenção, o regime inicial para o cumprimento
da pena somente poderá ser o semiaberto ou o aberto. Ademais, a pena privativa
de liberdade em regime fechado deve ser cumprida em estabelecimento de
segurança máxima ou média, enquanto a pena em regime semiaberto deverá ser
cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e a pena
em regime aberto deverá ser cumprida em casa de albergado ou estabelecimento
adequado, nos termos das alíneas “a", “b", e “c", do § 1º do artigo 33 do
Código Penal.
A assertiva n° IV está correta, segundo
gabarito oficial, mas, na verdade, está incorreta. De fato, as penas privativas
de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada
tipo legal de crime. Trata-se de decisão do legislador, que descreve as
condutas criminosas e comina as penas respectivas. No que tange às penas
restritivas de direito, elas são aplicáveis em função da concessão do benefício
da substituição, regulado do artigo 44 do Código Penal, tratando-se, portanto,
de penas substitutivas. O aludido benefício, ao contrário do afirmado nesta
assertiva, pode ser concedido aos condenados por crimes culposos, qualquer que
seja a pena privativa de liberdade concretizada, bem como aos condenados por
crimes dolosos que não envolvam violência ou grave ameaça à pessoa, desde que a
pena privativa de liberdade concretizada não seja superior a 4 (quatro) anos.
Constata-se, portanto, as assertivas I,
II e III estão corretas, enquanto a assertiva IV está incorreta.
Gabarito oficial: Letra C
Gabarito do Professor: Letra A
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Complemento:
I - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mou desenvolvimento m incompleto ou reta, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
II - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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1/6 a 1/3 decoreba do inferno !
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Literalidade dos dispositivos legais, vulgo, "letrinha de lei", mas o único texto que causa um certo desconforto na leitura, talvez seja a proposição nº IV, pois esta, consiste na dicção legal dos artigos 53 e 54 do CP. Segue a transição ipsis litteris dos mesmos.
CAPÍTULO II - DA COMINAÇÃO DAS PENAS
Penas privativas de liberdade
Art. 53. As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
Penas restritivas de direitos
Art. 54. As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
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È normal errar 2x em seguido ... kkkkkkkkkkkkkkkkk #PMGO 2021
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Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.
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COMO TIRAR DOCE DE CRIANÇA|!
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GENTE realmente complicado, a professora que comentou a questão disse que a mesma está errada, enquanto a banca dissse que está correta
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A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.
PRA MIM PODE E DEVE TEM DIFERENÇA.
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Espero que a CRS venha com menos tesão na prova para o CFSD 2022... Que seja uma prova justa.
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NÃO SABIA QUE RECLUSÃO PODERIA SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO
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NÃO SABIA QUE RECLUSÃO PODERIA SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO
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a reclusão deve ser cumprida NORMALMENTE em estabelecimento de segurança máxima e média
e na questão fala DEVERÁ!
se é cópia literal da lei então está errado.
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§ 2-Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
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Art. 33 - A pena de RECLUSÃO deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de DETENÇÃO, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
@pmminas
#OtávioMentorPMMG
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DEUS E O CAMINHO A VERDADE É A VIDA!!!!!!
PMMG
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Art 54. CP: Penas restritivas de direitos:
As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade INFERIOR A UM ANO, OU NOS CRIMES CULPOSOS.
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Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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GAB C
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Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Sendo assim, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. Nos casos em que a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço;
A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto.
A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado, sendo que no regime fechado, a execução da pena deverá ser cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média;
As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. Já as penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 01 (um) ano, ou nos crimes culposos.
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Essa questão simplesmente me tirou das vagas no CFO 20, pois eu considerei como certas I, II e III, de acordo com o CP.
Em que pese a IV esteja no CP, ela foi tacitamente revogada pelo art. 44, inc. I, isso já é unânime na doutrina.
Fiquei fora das vagas por 5 pontos, e as questões do CFO 20 valeram justamente 5 pontos.
Muita palhaçada do CRS.
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PMGO SEM ALTERAÇÃO.
GB C
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A IV está errada.
As penas restritivas de direitos continuam sendo aplicadas, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, porém não na quantidade estabelecida no art. 54 para os crimes dolosos, pois o art. 44 advindo da Lei 9.714/98, além de alterar a quantidade de pena, que era de penas inferiores a 1 (um) ano para penas iguais ou inferiores a 4 (quatro) anos ,acrescentou que o crime não poderia ter sido cometido com violência ou grave ameaça contra à pessoa.
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@PMMINAS
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#PMMINAS
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Art. 54 - As penas restritivas de direitos são aplicáveis, independentemente de cominação na parte especial, em substituição à pena privativa de liberdade, fixada em quantidade inferior a 1 (um) ano, ou nos crimes culposos.