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ID
4979218
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Súmula Vinculante nº5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  • A questão exigiu conhecimento sobre diversos temas de Direito Administrativo e solicitou a única alternativa INCORRETA.

    Analisando as alternativas:

    A) "A falta de defesa técnica por advogado acarreta nulidade do processo administrativo disciplinar".

    INCORRETA. A falta de defesa não acarreta a nulidade do processo administrativo, vide Súmula Vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    B) "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

    CORRETA. A assertiva está nos exatos termos da Súmula Vinculante nº 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".

    C) "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato"

    CORRETA. Refere-se a definição de poder de polícia disposta no Código Tributário Nacional em seu Art. 78.

     Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    D) "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (...)"

    CORRETA. A assertiva refere-se ao texto da Súmula Vinculante nº 13, no qual traz a vedação ao nepotismo.

    GABARITO: LETRA A

  • GABARITO -A

    A) A falta de defesa técnica por advogado acarreta nulidade do processo administrativo disciplinar.

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Nesta súmula o Supremo Tribunal Federal explicita a possibilidade de o interessado atuar sem advogado nos processos administrativos ( quando não houver exigência legal), mesmo nos processos que possam resultar em sanções. Segundo a orientação firmada pela Corte Suprema, o simples fato de não ser feita a defesa do administrado por um advogado (desde que não haja exigência legal) não ofende, por si só, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

     

  • Lembrando que cargos políticos (Ministro de Estado, Secretário de Estado) não são proibidos pela SV nº 13, uma vez que essa não trouxe sua vedação expressa. Ficar atento a essa pegadinha.

  • gaba A

    vale lembrar que é obrigatório a defesa no processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave na execução penal, sendo causa de nulidade absoluta sua ausência.

    paramente-se!

  • Falta de defesa técnica em PAD não é causa propriamente dita de anulação.

    Gab: A

  • A falta de defesa técnica não ofende a CF!
  • Poderes da administração pública

    Poder vinculado

    Conforme a lei

    Sem margem de liberdade

    Poder discricionário

    Conforme a lei

    Com margem de liberdade

    Poder regulamentar ou normativo

    Edição atos gerais para complementar ou regulamentar a fiel execução da lei

    Não pode inovar no ordenamento jurídico

    Não pode criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações

    Poder de polícia

    Limitar, condicionar e impor restrições aos particulares em geral

    Incide sobre bens, direitos e atividades

    Policia administrativa e policia judiciária

    Policia administrativa

    Ilícitos administrativos

    Incide bens, direitos e atividades

    Não incide sobre o indivíduo

    Caráter preventivo

    Exercido por vários órgãos

    Policia judiciária

    Ilícitos penais

    Incide sobre o indivíduo

    Caráter repreensivo

    Exercido por corporações especializadas

    Fases do poder de polícia

    Fase de ordem ou normativa

    Fase de consentimento

    Fase de fiscalização

    Fase de sanção

    Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade

    Coercibilidade

    Poder de hierárquico

    Escalonar, avocar e delegar competências no âmbito interno

  • A Súmula Vinculante nº 5 que diz que "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição" explicita de forma clara que não cabe nulidade em caso de falta de advogado em processo disciplinar administrativo.