-
De acordo com a Súmula Vinculante nº5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
-
A questão exigiu conhecimento sobre diversos temas de Direito Administrativo e solicitou a única alternativa INCORRETA.
Analisando as alternativas:
A) "A falta de defesa técnica por advogado acarreta nulidade do processo administrativo disciplinar".
INCORRETA. A falta de defesa não acarreta a nulidade do processo administrativo, vide Súmula Vinculante nº 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".
B) "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
CORRETA. A assertiva está nos exatos termos da Súmula Vinculante nº 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo".
C) "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato"
CORRETA. Refere-se a definição de poder de polícia disposta no Código Tributário Nacional em seu Art. 78.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
D) "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (...)"
CORRETA. A assertiva refere-se ao texto da Súmula Vinculante nº 13, no qual traz a vedação ao nepotismo.
GABARITO: LETRA A
-
GABARITO -A
A) A falta de defesa técnica por advogado acarreta nulidade do processo administrativo disciplinar.
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Nesta súmula o Supremo Tribunal Federal explicita a possibilidade de o interessado atuar sem advogado nos processos administrativos ( quando não houver exigência legal), mesmo nos processos que possam resultar em sanções. Segundo a orientação firmada pela Corte Suprema, o simples fato de não ser feita a defesa do administrado por um advogado (desde que não haja exigência legal) não ofende, por si só, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
-
Lembrando que cargos políticos (Ministro de Estado, Secretário de Estado) não são proibidos pela SV nº 13, uma vez que essa não trouxe sua vedação expressa. Ficar atento a essa pegadinha.
-
gaba A
vale lembrar que é obrigatório a defesa no processo administrativo disciplinar para apuração de falta grave na execução penal, sendo causa de nulidade absoluta sua ausência.
paramente-se!
-
Falta de defesa técnica em PAD não é causa propriamente dita de anulação.
Gab: A
-
A falta de defesa técnica não ofende a CF!
-
Poderes da administração pública
Poder vinculado
Conforme a lei
Sem margem de liberdade
Poder discricionário
Conforme a lei
Com margem de liberdade
Poder regulamentar ou normativo
Edição atos gerais para complementar ou regulamentar a fiel execução da lei
Não pode inovar no ordenamento jurídico
Não pode criar, alterar ou extinguir direitos e obrigações
Poder de polícia
Limitar, condicionar e impor restrições aos particulares em geral
Incide sobre bens, direitos e atividades
Policia administrativa e policia judiciária
Policia administrativa
Ilícitos administrativos
Incide bens, direitos e atividades
Não incide sobre o indivíduo
Caráter preventivo
Exercido por vários órgãos
Policia judiciária
Ilícitos penais
Incide sobre o indivíduo
Caráter repreensivo
Exercido por corporações especializadas
Fases do poder de polícia
Fase de ordem ou normativa
Fase de consentimento
Fase de fiscalização
Fase de sanção
Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Poder de hierárquico
Escalonar, avocar e delegar competências no âmbito interno
-
A Súmula Vinculante nº 5 que diz que "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição" explicita de forma clara que não cabe nulidade em caso de falta de advogado em processo disciplinar administrativo.