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ID
4992955
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    B) No direito brasileiro, o Poder Judiciário só pode examinar os atos da Administração Pública vinculados, ou seja, a legalidade dos atos. Assim, é vedado ao Poder Judiciário questionar os atos discricionários, sob pena de invasão do mérito administrativo.

    O Poder Judiciário tem poder de examinar tanto ato vinculado, como também, discricionário.

  • O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade, artigo 5º, inciso LXXIII e 37. (DI PIETRO, 2014, p. 61)

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e da moralidade (art. 5º, LXXIII, e art. 37).

  • Assertiva C  INCORRETA:

    No direito brasileiro, o Poder Judiciário só pode examinar os atos da Administração Pública vinculados, ou seja, a legalidade dos atos. Assim, é vedado ao Poder Judiciário questionar os atos discricionários, sob pena de invasão do mérito administrativo

  • A discricionariedade presente em alguns atos administrativos não garante que o agente público terá uma liberdade absoluta para agir, o que se permite é que o administrador dirija as suas condutas de acordo com o fim legal, aquele que está explicita ou implicitamente previsto na lei (CARVALHO FILHO, 2014).

    Dessa forma, a não observância aos limites legais enseja na ilicitude dos atos praticados pelo administrador, pois, ainda que discricionários, deverão observar o princípio da legalidade, sendo este previsto, inclusive, constitucionalmente como princípio basilar da Administração Pública.

  • a) A Constituição Federal prevê o controle externo da Administração Pública, a cargo do Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas. CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (CF)

    b) Constitucionalmente, são meios de provocar o controle jurisdicional da Administração Pública: habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, mandado de segurança, ação popular. CERTO

    Na minha humilde opnião a questão estaria mais clara se ao estivesse assim redigida: Constitucionalmente, são meios de provocar o controle jurisdicional sobre a administração pública (...). Feita a ressalva, a jurisdição configura-se num meio de solução de conflitos e pacificação social. Os remédios constitucionais são ações autônomas que possibilitam o controle dos atos da administração pública.

    c) No direito brasileiro, o Poder Judiciário só pode examinar os atos da Administração Pública vinculados, ou seja, a legalidade dos atos. Assim, é vedado ao Poder Judiciário questionar os atos discricionários, sob pena de invasão do mérito administrativo. ERRADO

    O poder judiciário pode rever tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários. Em qualquer hipótese o PJ vai analisar a conformidade do ato com a lei e com os princípios da administração. Nesse sentido, o PJ, de fato, não pode adentrar no mérito do ato administrativo, ou seja, na conveniência e oportunidade da decisão do administrador. Entretanto, pode analisá-la a luz da legalidade da edição do ato, do princípio da moralidade e da eficiência (dos princípios constitucionais estampados no art. 37 da CF, como um todo) e ainda sob a ótica da razoabilidade e da proporcionalidade. Nota-se que, atualmente, o espectro de atuação do controle do PJ tem se ampliado.

    d) O controle interno da Administração Pública decorre do poder de autotutela, que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes. CERTO

    O autotuela da administração possibilita um controle muito amplo do ato administrativo que engloba a legalidade e o mérito. Assim pode rever os atos que são ilegalis e os que não tem mais conveniência ou oportunidade (mérito).

  • Pessoal, tomem cuidado.

    Tem muito comentário abaixo errado. O poder judiciário de forma alguma pode adentrar no mérito dos atos discricionários que se tornaram inoportunos e incovenientes

  • Achei que a A estava errada,pq falou de Tribunal de Contas ao invés de TCU

  • QUANTO À LEGALIDADE DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, NÃO HÁ NENHUM ÓBICE.

  • Controle externo

    Ocorre quando um poder controla os atos de outro poder

    Cargo do congresso nacional

    Auxílio do tribunal de contas da união

    Controle interno

    Ocorre quando o próprio poder controla seus atos

    Decorre do poder da autotutela

    Auxilia o controle externo

    Anulação

    Ocorre quando o ato administrativo é ilegal

    Critério de legalidade

    Incide sob ato administrativo vinculado e discricionário

    Decorre do poder da autotutela

    Revogação

    Ocorre quando o ato administrativo é inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Ocorre somente sob ato administrativo discricionário, pois o mérito administrativo encontra-se presente apenas nos atos administrativo discricionário

    Somente pode ser realizada pela administração

    Poder judiciário não revoga atos administrativo dos outros, exceto os seus próprios atos quando estiver na sua função atípica administrativa

    Decorre do poder da autotutela

    Poder judiciário

    Pode anular os atos administrativo vinculado e discricionário quando ilegais

    Analisa somente o critério de legalidade

    Age por provocação

  • A Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.

    Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.

  • O erro da "C" é afirmar que o Poder Judiciário só pode examinar os atos da Administração Pública vinculados, sendo certo que pode examinar ato discricionário eivado de ilegalidade.

    Logo, o Poder Judiciário pode examinar ato vinculado e discricionário desde que sob o aspecto da ilegalidade e não do mérito administrativo.

  • O Poder Judiciário pode examinar ato vinculado e discricionário, mas não mérito administrativo.

  • Assertiva C;

    ·        Controle Legislativo = Controle (político e financeiro) externo exercido pelo Poder Legislativo. Exercido com o auxílio do TCU.

    ·        Controle Judicial = Controle externo exercido por meio da atividade judicante. Não aprecia o mérito (restringe-se a legalidade e moralidade do ato). IMPORTANTE: Avalia a legitimidade dos motivos apresentados (teoria dos motivos determinantes).

    ·        Controle Administrativo = Controle interno (autotutela) derivado da hierarquia (própria - superiores fiscalizam inferiores - ou imprópria - órgãos fiscalizadores especializados). OBS.: O controle finalístico é externo (da adm direta sobre a indireta).

    Obs: O controle externo (Poder Judiciário e Poder Legislativo) é a exteriorização do sistema de freios e contrapesos (que evita abusos por qualquer dos poderes). Assim, só podem ocorrer respeitando os limites estabelecidos na CF (exemplo: poder legislativo = art. 49, II, III, V, X... + art. 71 --> CF)

     

  • Vejam bem: não é que o poder judiciário não pode examinar os atos vinculados. Ele não pode examinar quanto ao MÉRITO (quanto ao motivo e objeto). Contudo, pode examinar a ilegalidade ou legalidade dos atos vinculados.