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ID
499396
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Direito Penal brasileiro, responda as proposições que estão INCORRETAS:

I. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não tenham sido decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

II. O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

III. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo quando elementares do crime.

IV. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

Alternativas
Comentários
  • I)  FALSA
     
    A Regra é a irretroatividade da lei penal exceto se para beneficiá-lo, mesmo com trânsito em julgado de sentença penal condenatória
    Art. 5º CF/88: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    II) FALSA
         Prazo Penal conta o 1º dia , pode acabar em dia sem expediente Ex: o prazo de prisão que termina no sábado
         Prazo Processual exclui o 1º dia, se acabar em dia sem expediente passa para o próximo dia útil

    III) FALSA
    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Complementando a resposta do colega acima:

    Alternativa IV - Correta

    Erro sobre elementos do tipo

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

            Descriminantes putativas

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

  • Lembrar da súmula 611 do STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna."

  • Putz... Não dá pra entender porque existem questões assim.
    Ora! Se é pra marcar a incorreta, logo a alternativa "b" não poderia ser a resposta, porque ela está correta!
    Questão de banca "fundo de quintal".
    Muito comum em provas de TJ, Polícia Estadual, Prefeituras.
    Deveria ser anulada!
    O pior é que os examinadores NUNCA admitem isso nas respostas dos recursos.


  • Orlando Corsino

    Mas o que você iria alegar no recurso? Iria alegar que a banca não deveria perguntar assim?

    A banca é livre pra perguntar do jeito que ela quiser.

    Recurso serve pra questão errada ou mal formulada e não quanto à forma de perguntar da banca.
  • Concordo com o Orlando. O jeito de se perguntar torna a questão passível de anulação, pois poderia mudar toda a resposta da questão. A banca quis fazer uma pegadinha, fazendo com que ela mesma entrasse em contradição.
  • Caro Orlando

    A alternativa II não está corretaa, pois o dia do começo INCLUI-SE no cômputo do prazo.
  • Orlando

     

    A II está INCORRETA, macho! O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, conforme art. 10 do CP

  • Me atrapalhei todo.

    Fiquei meia hora só tentando descobrir o comando da questão.

  • Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

     Contagem de prazo 

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. 

    Descriminantes putativas 

    •Erro plenamente justificado

    •Exclui a culpabilidade

    •Potencial conhecimento da ilicitude

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • I- ERRADA. O CERTO É: Art. 2º -   Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    II- ERRADA. O CERTO É:  Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    III- ERRADA. O CERTO É:  Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    IV - CERTA. LITERALIDADE DO S1º DO ART. 20.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

     Descriminantes putativas 

     § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

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  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

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